Por que não há provimento derivado
Provimento derivado inconstitucional ocorre quando o servidor é transposto para cargo distinto sem concurso público. Segundo o STF, não é o que acontece quando a lei apenas renomeia o cargo e eleva a escolaridade exigida, preservando as atribuições originárias: trata-se de reorganização e modernização legítimas da Administração.
No caso concreto, a lei de Mato Grosso do Sul transformou gradualmente o cargo de datiloscopista em perito papiloscopista, elevando a escolaridade, sem mudança substancial de atribuições nem transposição entre cargos distintos. A posterior integração à carreira de perito oficial forense manteve a distinção entre as especialidades.
A competência dos estados sobre as polícias civis
A Constituição atribui competência concorrente à União, aos estados e ao Distrito Federal para legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. À União cabem as normas gerais; aos estados, a suplementação conforme suas peculiaridades administrativas.
Isso permite que cada estado discipline a estrutura de suas carreiras policiais sem invadir a competência da União para legislar sobre processo penal. O limite continua sendo a preservação das atribuições: se a mudança de nomenclatura encobrir transposição para cargo com funções distintas, a norma pode ser invalidada, e os tribunais examinam cada reestruturação caso a caso.
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