JurisprudênciaIA

O autor pode levantar o depósito de 5% quando a ação rescisória é extinta por indeferimento da petição inicial em decisão monocrática?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, extinta a ação rescisória por indeferimento da petição inicial, sem exame do mérito e por decisão monocrática, o relator pode facultar ao autor o levantamento do depósito de 5% previsto no art. 968, II, do CPC. A conversão em multa exige julgamento colegiado unânime de inadmissibilidade ou improcedência.

Quando o depósito vira multa

O depósito de 5% sobre o valor da causa é condição de procedibilidade da rescisória e serve para desestimular ajuizamentos aventureiros contra a coisa julgada. Mas a lei só autoriza sua conversão em multa em favor do réu quando a ação é declarada inadmissível ou improcedente por unanimidade de votos do colegiado.

A exigência de unanimidade tem razão de ser: se ao menos um voto for favorável ao autor, isso indica que havia plausibilidade na pretensão, prestigiando-se a boa-fé no ajuizamento. Sem votação colegiada unânime, não se preenchem os critérios legais para a perda do depósito.

O caso da decisão monocrática

Quando o relator indefere a petição inicial monocraticamente, sem sequer haver citação do réu, não existe julgamento colegiado nem, portanto, unanimidade. Por isso, o próprio relator, ao extinguir a demanda, deve facultar ao autor o levantamento do depósito judicial.

Na prática, essa devolução também funciona como desestímulo à recorribilidade: o autor que recupera o depósito tende a não insistir com agravo interno ou embargos. Foi exatamente o que ocorreu no caso examinado, em que não houve recurso contra a extinção.

O que dizem os tribunais

Informativo 744 do STJ · AR 5.681

Extinta a ação rescisória, por indeferimento da petição inicial, sem apreciação do mérito, por meio de deliberação monocrática, o relator poderá facultar, ao autor, o levantamento do depósito judicial previsto no art. 968, II, do CPC/2015.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL NA ORIGEM. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL PARA REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. DECISÃO MANTIDA.1. A ação rescisória não se presta a funcionar como nova instância de recurso para a correção de eventual injustiça da decisão ou para a reapreciação de provas já analisadas na ação originária. A jurisprudência do Supe…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL NA ORIGEM. DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre em ação rescisória cujo processamento foi obstado por indeferimento da petição …

Acórdão

j. 26/05/2026

AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. PEDIDO INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA ("NULIDADE DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO" E "BAIXA LEGAL"). PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO RECURSAL E HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTOS E INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE.1.A ação rescisória submete-se a requisitos estritos (arts. 966 e 968 do CPC), exigindo indicação …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 966, V, CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. SÚMULA N. 83/STJ.1. Controvérsia acerca do processamento de ação rescisória e indeferimento da petição inicial pelo tribunal de origem.2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que não se encontram presentes os requis…

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 343/STF. INDEFERIMENTO DA INICIAL FUNDADO EM MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOVAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO.1. O agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC.2. Hipótese em que a decisão agravad…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NO AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA. PROCEDIMENTO DA RESCISÓRIA. JUÍZOS RESCINDENTE E RESCISÓRIO. DESNECESSIDADE DIANTE DO INDEFERIMENTO. COISA JULGADA. MOTIVOS E FUNDAMENTOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS N. 7 DO STJ, 283 DO STF, 211 DO STJ E 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO…

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