JurisprudênciaIA

A falta de intimação do servidor após o relatório final do PAD anula a demissão por cerceamento de defesa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, em regra. O STJ, em precedente divulgado em informativo e alinhado ao STF, entende que a falta de intimação do servidor após o relatório final da comissão processante no PAD não ofende o contraditório e a ampla defesa, porque a Lei 8.112/1990 não prevê essa intimação. Além disso, exige-se demonstração de prejuízo concreto.

Por que a intimação não é obrigatória nessa fase

O processo administrativo disciplinar tem fases definidas em lei, e a Lei 8.112/1990 não prevê intimação do acusado após a elaboração do relatório final pela comissão processante. Sem previsão legal, STF e STJ entendem que a ausência dessa intimação não configura, por si, ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa.

O STF acrescenta um requisito importante: mesmo quando se alega cerceamento, é necessária a demonstração do prejuízo causado pela falta de intimação. Sem prejuízo concreto à defesa, não há nulidade a declarar.

O que o servidor demitido pode alegar

A defesa do servidor deve se concentrar nas fases em que a lei garante participação, como a instrução e a apresentação de defesa escrita após a indiciação. A discussão sobre o relatório final e a decisão da autoridade julgadora pode ser levada ao Judiciário, mas a simples falta de intimação nessa etapa, isoladamente, não anula a demissão.

Cada processo disciplinar tem particularidades, e a existência de prejuízo efetivo à defesa é avaliada caso a caso pelos tribunais, à luz do conjunto de atos praticados no PAD.

O que dizem os tribunais

Informativo 784 do STJ · DIVULG 24

A falta de intimação do servidor público, após a apresentação do relatório final pela comissão processante, em processo administrativo disciplinar, não configura ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa, ante a ausência de previsão legal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/05/2026

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Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 10/09/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. COMISSÃO PROCESSANTE. PRAZO. PRORROGAÇÕES. INTIMAÇÃO DO SERVIDOR APÓS APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PENALIDADE DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. ATO VINCULADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 650 DO STJ. SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Não se observ…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 04/09/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PAD. ATO DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. INDEFERIMENTO DE JUNTADA DE SINDICÂNCIA. APURAÇÃO DE PRAZO PRESCRICIONAL. RELATÓRIO CONCLUSIVO. SUGESTÃO DE PENA MAIS BRANDA. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO ANTES DO ATO SANCIONADOR. POSSIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. VIABILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO MENOS GRAVOSA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CERCEAMENT…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 17/03/2025

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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INTIMAÇÃO DO SERVIDOR APÓS APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PENALIDADE DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. ATO VINCULADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 650 DO STJ. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EXARADA NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINIST…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 28/02/2024

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PAD. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO APÓS RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PROCESSANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. LISURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. LEGALIDADE DA PENA APLICADA. INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PORTARIA INAUGURAL. DESNECESSIDADE DE DE TALHAMENTO DOS FATOS IMPUTADOS. ORDEM DENEGADA. 1. Trata-se de mandado …

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