JurisprudênciaIA

Qual é o prazo de prescrição para ação de indenização ajuizada pelo Estado contra particular?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Cinco anos. O STJ, em precedente divulgado em informativo, aplicou por isonomia o prazo quinquenal do art. 1º do Decreto 20.910/1932 às ações indenizatórias ajuizadas pelo ente estatal contra particulares, o mesmo prazo que vale para as ações indenizatórias propostas contra a Fazenda Pública, afastando o prazo trienal do Código Civil.

A lógica da isonomia

O STJ já havia firmado, em recurso repetitivo (Tema 553), que as ações indenizatórias contra a Fazenda Pública seguem o prazo prescricional de cinco anos do Decreto 20.910/1932, e não o prazo de três anos do Código Civil de 2002. A questão era saber qual prazo se aplica quando a posição se inverte e é o Estado quem cobra a indenização do particular.

A resposta veio pelo princípio da isonomia: se o particular tem cinco anos para acionar a Fazenda, a Fazenda também deve ter cinco anos para acionar o particular. O precedente envolvia ação do INSS para ressarcimento de valores gastos com auxílio-doença pago a funcionário de empresa demandada.

O que isso significa na prática

Empresas e particulares demandados pelo poder público em ações de ressarcimento devem verificar se a pretensão foi exercida dentro do quinquênio, pois a prescrição pode ser alegada como defesa. O prazo de cinco anos funciona nos dois sentidos da relação entre Fazenda e administrado.

A definição do termo inicial da prescrição e eventuais causas de suspensão ou interrupção dependem das circunstâncias de cada processo, e os tribunais examinam esses pontos caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 814 do STJ

Em respeito ao princípio da isonomia, o lapso prescricional da demanda indenizatória ajuizada pelo ente estatal deverá obedecer o mesmo prazo quinquenal do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, previsto para as ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 03/06/2026

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j. 01/06/2026

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