JurisprudênciaIA

Estados e municípios podem inverter as fases de habilitação e propostas na licitação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 1036 que são constitucionais as leis de Estados, Distrito Federal e Municípios que antecipam, na licitação, a fase de apresentação das propostas à fase de habilitação dos licitantes. A inversão de fases está dentro da competência desses entes para legislar sobre procedimento administrativo.

O fundamento da decisão

A discussão era se apenas a União poderia definir a ordem das fases da licitação, por deter a competência para normas gerais. O STF entendeu que a sequência entre habilitação e julgamento das propostas é matéria de procedimento administrativo, campo em que Estados, Distrito Federal e Municípios também podem legislar.

Com isso, leis locais que colocam a análise das propostas antes da habilitação, a exemplo do que já ocorre no pregão, foram consideradas compatíveis com a Constituição.

O que muda para licitantes e administrações

Em licitações regidas por leis estaduais ou municipais com inversão de fases, primeiro se conhecem e julgam as propostas e só depois se examinam os documentos de habilitação, normalmente apenas do licitante mais bem classificado. Isso tende a dar mais celeridade ao certame.

A validade de cada lei local e a forma como o procedimento é conduzido em cada edital continuam sujeitas a controle, e os tribunais examinam eventuais irregularidades caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 1036 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.188.352

São constitucionais as leis dos Estados, Distrito Federal e Municípios que, no procedimento licitatório, antecipam a fase da apresentação das propostas à da habilitação dos licitantes, em razão da competência dos demais entes federativos de legislar sobre procedimento administrativo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.403.915

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 16/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE ATO NORMATIVO DE EFEITOS CONCRETOS. POSSIBILIDADE. ADI 4048. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL, PROPOSTA PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. *. Representação de Inconstitucionalidade por meio da qual se busca a declaração da inconstitucionalidade formal e material do artigo 1º da Lei Complementar nº 162/16, do Município…

ARE 1.576.765

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/03/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL. DELITO DE PREFEITO MUNICIPAL. CRIMES SOBRE LICITAÇÃO. LEI N. 8.666/1993. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS INCS. LIV E LV DO ART. 5º E AO INC. IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL: TEMAS 339 E 660. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO POR TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. IMPOS…

AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.171

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 27/10/2025

Ementa: Agravo regimental na arguição de descumprimento de preceito fundamental. Inobservância do requisito da subsidiariedade. Possibilidade do manejo da representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça estadual. I. Caso em exame 1. Insurge-se a agravante contra a decisão que negou seguimento à arguição de descumprimento com fundamento no requisito da subsidiariedade, considerada a possibilidade de instauração de representação de inconstitucionalidade per…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.403.832

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 27/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI 4.479/2019, DO ESTADO DE RONDÔNIA. CONSTITUCIONALIDADE. *. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL tem entendimento sedimentado no sentido de que, por restringir a competência do Poder Legislativo, é taxativo o rol constante no art. 61, parágrafo 1º, I e II, e suas alíneas, da Constituição Federal – que trata de matérias cuja iniciativa é privativa do Chefe do P…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.530.224

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Servidor público municipal. Técnico em radiologia. Jornada de trabalho. Autonomia municipal. Inversão dos ônus sucumbenciais. Benefício da gratuidade da justiça. Ausência de omissão ou contradição. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos c…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.541.861

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 01/09/2025

Ementa: Direito Administrativo. Recurso Extraordinário. Ação direta de inconstitucionalidade na origem. Lei complementar municipal nº 499, de 2010. Cessão de servidores públicos. Verificação de irregularidade. Controle concentrado de constitucionalidade. Impossibilidade. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STF. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso extraordinário contra acórdão pelo qual se assentou a constitucionalidade de lei municipal sobre cessão de serv…

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