O fundamento da decisão
A discussão era se apenas a União poderia definir a ordem das fases da licitação, por deter a competência para normas gerais. O STF entendeu que a sequência entre habilitação e julgamento das propostas é matéria de procedimento administrativo, campo em que Estados, Distrito Federal e Municípios também podem legislar.
Com isso, leis locais que colocam a análise das propostas antes da habilitação, a exemplo do que já ocorre no pregão, foram consideradas compatíveis com a Constituição.
O que muda para licitantes e administrações
Em licitações regidas por leis estaduais ou municipais com inversão de fases, primeiro se conhecem e julgam as propostas e só depois se examinam os documentos de habilitação, normalmente apenas do licitante mais bem classificado. Isso tende a dar mais celeridade ao certame.
A validade de cada lei local e a forma como o procedimento é conduzido em cada edital continuam sujeitas a controle, e os tribunais examinam eventuais irregularidades caso a caso.
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