Por que a transposição sem concurso é vedada
O concurso público é a porta de entrada obrigatória para cargos efetivos na Administração. Por isso, o STF considerou inconstitucionais normas de Constituições estaduais que transformam empregados públicos, contratados pelo regime celetista, em servidores estatutários sem que tenham sido aprovados em concurso para o cargo.
A tese fecha a via da chamada transposição, absorção ou aproveitamento como atalho para a efetividade: o vínculo de emprego público não se converte automaticamente em cargo estatutário.
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