O alcance da imunidade recíproca
A imunidade recíproca impede que União, Estados e Municípios cobrem impostos sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros. Ela protege o ente público, não o particular que ocupa bem público para fins empresariais. Por isso, o fato de o imóvel pertencer a um ente estatal não blinda o arrendatário privado contra o IPTU.
O critério decisivo da tese é a exploração de atividade econômica com fins lucrativos. Quando a empresa privada usa o imóvel público para gerar lucro, ela atua em regime de mercado e deve concorrer em igualdade de condições com as demais empresas, inclusive quanto à carga tributária.
Efeitos práticos para arrendatários
Empresas instaladas em áreas públicas arrendadas, como ocorre com frequência em portos e outras estruturas estatais, podem ser cobradas pelo Município como se fossem proprietárias para fins de IPTU, desde que presente a exploração lucrativa. A tese fecha a porta para o uso da imunidade como vantagem competitiva do particular.
A aplicação concreta ainda depende da configuração de cada relação: a natureza do vínculo com o ente público e a destinação dada ao imóvel são examinadas caso a caso pelos tribunais, como ilustram as decisões listadas abaixo.
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