JurisprudênciaIA

Municípios e estados ficam com o imposto de renda retido na fonte de seus contratados?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Segundo entendimento do STF divulgado em informativo, municípios, estados e o Distrito Federal têm direito ao produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos que eles, suas autarquias e fundações pagam a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para fornecer bens ou prestar serviços.

O alcance da titularidade do IRRF

A Constituição atribui aos entes subnacionais o produto do imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos que pagam. A discussão era se essa titularidade se limitava à folha de servidores ou se alcançava também os pagamentos a fornecedores e prestadores contratados. O entendimento firmado adota a leitura ampla: a retenção sobre pagamentos a qualquer pessoa física ou jurídica contratada pertence ao ente pagador.

A regra vale para os pagamentos feitos pela administração direta e também por autarquias e fundações do próprio ente, o que evita que esses valores sejam repassados à União.

O que isso significa na prática

Estados e municípios podem reter e incorporar ao próprio orçamento o IRRF incidente sobre notas fiscais de fornecedores e prestadores de serviços, e não apenas sobre a remuneração de servidores. A operacionalização da retenção e eventuais discussões sobre valores retidos indevidamente ou períodos passados são examinadas pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1033 do STF · RE 1.293.453

Os entes municipais, estaduais e o Distrito Federal possuem direito ao produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos pagos por eles e suas respectivas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.574.861

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/02/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Repartição de receitas tributárias. Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF. Art. 157, I, da Constituição Federal. Tema 364 da repercussão geral. Titularidade dos Estados. Pagamentos a ex-empregados de sociedade de economia mista estadual (extinto BANERJ). Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário.…

ARE 1.514.669

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 26/02/2025

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Duplo juízo de admissibilidade. O conhecimento do Recurso Extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Superação das súmulas 282 e 356 do STF no caso concreto. Aplicação do Tema 1246 da Repercussão Geral. Analogia. Possibilidade de Estados ou Municípios complem…

RCL 60.459

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO. GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE (GAT). VALORES QUE ULTRAPASSAM OS LIMITES ESTABELECIDOS CONSTITUCIONALMENTE. EXCESSO CUJO PAGAMENTO NÃO PODE SER RECLAMADO. SUBMISSÃO. TESE Nº 480 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESALINHO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. Nos termos da Tese nº 480 da repercussão geral “o Teto de retribuição estab…

ARE 1.514.669

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 12/11/2024

Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Duplo juízo de admissibilidade. O conhecimento do Recurso Extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Superação das súmulas 282 e 356 do STF no caso concreto. Aplicação do Tema 1246 da Repercussão Geral. Analogia. Possibilidade de Estados ou Municípios complem…

ARE 1.467.922

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 12/11/2024

EMENTA: Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Imposto de renda retido na fonte. Legitimidade passiva do estado do rio de janeiro. Tema rg nº 364. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que reconheceu a legitimidade passiva do Estado do Rio de Janeiro e determinou que este restitua à autora os valores de IRPF incidente sobre o abono variável. A autora sustenta que a discussão não se relac…

ADPF 1.178

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 06/11/2024

EMENTA: Arguição de descumprimento. Referendo na medida cautelar. Litígios internacionais instaurados por municípios brasileiros. Honorários ad exitum. I. Caso em exame 1. Questiona-se, cautelarmente, a validade da contratação de serviços de advocacia por Municípios, para fins de representação judicial em estados estrangeiros, mediante contrato de honorários ad exitum, com remuneração estipulada em percentual do resultado obtido em favor do Poder Público. II. Questão em discu…

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