JurisprudênciaIA

A isenção de ICMS de rações balanceadas vale para concentrados e suplementos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 87 do STJ firmou que a isenção do ICMS relativa a rações balanceadas para animais abrange também o concentrado e o suplemento. O benefício fiscal, portanto, não se limita à ração pronta: alcança esses insumos, que não podem ser tributados sob o argumento de que estariam fora da isenção.

O alcance da isenção

A controvérsia estava em saber se a isenção concedida às rações balanceadas se estendia aos produtos utilizados na sua composição ou complementação. O STJ respondeu que sim: concentrado e suplemento estão dentro do benefício.

Com o enunciado, afastou-se a interpretação restritiva que excluía esses insumos da isenção e permitia a cobrança do imposto estadual sobre eles.

O que isso significa na prática

Empresas do setor de nutrição animal e produtores rurais podem invocar a súmula contra autuações que exijam ICMS sobre concentrados e suplementos abrangidos pela isenção das rações balanceadas.

O enquadramento de cada produto como concentrado ou suplemento, contudo, depende das características concretas da mercadoria, e os tribunais examinam essa qualificação caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 87 do STJ

A isenção do ICMS relativa a rações balanceadas para animais abrange o concentrado e o suplemento. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/09/1993, DJ 01/10/1993, p. 20252)

Decisões recentes sobre o tema

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