Súmula 94 do STJ
“A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do FINSOCIAL. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/1994, DJ 28/02/1994, p. 2961) A Primeira Seção, na sessão de 27/03/2019, ao julgar a a Questão de Ordem nos REsps 1.624.297/RS, 1.629.001/SC e 1.638.772/SC, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 94 do STJ (DJe 03/04/2019).”