JurisprudênciaIA

A isenção de imposto de renda por doença grave exige sintomas atuais da doença?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 627 do STJ estabelece que o contribuinte tem direito à concessão ou à manutenção da isenção de imposto de renda sem precisar demonstrar sintomas atuais da doença nem recidiva da enfermidade. Uma vez comprovada a moléstia grave, a isenção não depende da persistência dos sintomas.

O que a súmula garante

Antes da consolidação do entendimento, era comum a Fazenda exigir laudos periódicos comprovando que a doença continuava ativa, sob pena de cancelamento da isenção. A súmula afasta essa exigência: nem a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da enfermidade podem ser cobradas do contribuinte.

A lógica é que doenças graves, mesmo em remissão ou controladas, seguem impondo ao paciente acompanhamento médico e despesas continuadas, e a finalidade protetiva da isenção não desaparece com a melhora clínica.

Aplicação prática do entendimento

O enunciado vale tanto para a concessão inicial quanto para a manutenção do benefício. O contribuinte que teve a doença grave comprovada não pode perder a isenção apenas porque exames recentes não mostram sintomas ativos.

Permanece necessário, em regra, comprovar que a moléstia se enquadra nas hipóteses legais de isenção, com respaldo médico. Os tribunais examinam caso a caso a prova do diagnóstico, mas não exigem demonstração de que a doença continua se manifestando.

O que dizem os tribunais

Súmula 627 do STJ

O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES · j. 30/06/2026

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Acórdão

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 03/03/2026

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Acórdão

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Acórdão

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. DOENÇA GRAVE. CARDIOPATIA. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. 1. A revisão da matéria referente ao atraso na entrega do imóvel demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior ao decidir que o portador de cardiopatia grave e permanente, por força do art. 6º, …

Acórdão

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