O que a súmula garante
Antes da consolidação do entendimento, era comum a Fazenda exigir laudos periódicos comprovando que a doença continuava ativa, sob pena de cancelamento da isenção. A súmula afasta essa exigência: nem a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da enfermidade podem ser cobradas do contribuinte.
A lógica é que doenças graves, mesmo em remissão ou controladas, seguem impondo ao paciente acompanhamento médico e despesas continuadas, e a finalidade protetiva da isenção não desaparece com a melhora clínica.
Aplicação prática do entendimento
O enunciado vale tanto para a concessão inicial quanto para a manutenção do benefício. O contribuinte que teve a doença grave comprovada não pode perder a isenção apenas porque exames recentes não mostram sintomas ativos.
Permanece necessário, em regra, comprovar que a moléstia se enquadra nas hipóteses legais de isenção, com respaldo médico. Os tribunais examinam caso a caso a prova do diagnóstico, mas não exigem demonstração de que a doença continua se manifestando.
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