Por que a verba não sofre a contribuição
A contribuição previdenciária patronal incide sobre verbas de natureza remuneratória, ou seja, valores pagos como contraprestação pelo trabalho. Nos primeiros quinze dias de afastamento por doença, o empregado não está prestando serviço, e o pagamento feito pelo empregador nesse período não retribui trabalho.
Por isso o STJ concluiu que o valor não se enquadra na hipótese de incidência da exação. Sem natureza remuneratória, não há base para exigir a contribuição previdenciária sobre essa importância.
O que isso significa na prática
Empresas que recolheram contribuição previdenciária sobre os valores pagos nos quinze primeiros dias de afastamento por doença podem discutir a exigência e a recuperação do que foi pago indevidamente, observados os prazos e requisitos legais, que os tribunais examinam caso a caso.
Como se trata de tese firmada em recurso repetitivo, o entendimento vincula os demais órgãos do Judiciário nos casos que tratam da mesma questão. As decisões recentes listadas abaixo mostram como a tese vem sendo aplicada.
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