O critério da unidade autônoma
Com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar 116/2003, o STJ definiu que a identificação do município credor do ISS passa por verificar se há unidade econômica ou profissional do prestador no local da execução do serviço. A denominação formal dessa unidade (sede, filial ou semelhante) é irrelevante: o que importa é a existência concreta de estabelecimento.
Se houver unidade autônoma no município onde o serviço se perfectibiliza, ali ocorre o fato gerador e ali o tributo deve ser recolhido. Se não houver, a competência é do município do estabelecimento que prestou o serviço, ainda que os empregados tenham se deslocado para executá-lo em outra cidade.
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