JurisprudênciaIA

Qual município pode cobrar ISS quando a empresa presta serviço em cidade diferente da sede?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende. Conforme entendimento divulgado em Informativo do STJ, o ISS cabe ao município onde existe unidade empresarial autônoma do prestador, seja sede ou filial. Se a empresa não tem estabelecimento na cidade onde o serviço foi executado, o imposto é devido ao município do estabelecimento que efetivou a prestação, e o simples deslocamento de mão de obra não muda a competência.

O critério da unidade autônoma

Com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar 116/2003, o STJ definiu que a identificação do município credor do ISS passa por verificar se há unidade econômica ou profissional do prestador no local da execução do serviço. A denominação formal dessa unidade (sede, filial ou semelhante) é irrelevante: o que importa é a existência concreta de estabelecimento.

Se houver unidade autônoma no município onde o serviço se perfectibiliza, ali ocorre o fato gerador e ali o tributo deve ser recolhido. Se não houver, a competência é do município do estabelecimento que prestou o serviço, ainda que os empregados tenham se deslocado para executá-lo em outra cidade.

O que isso significa na prática

Empresas que atuam em vários municípios devem mapear onde mantêm estrutura caracterizável como unidade autônoma, pois é esse dado que define para quem recolher o ISS e evita a dupla cobrança. No precedente, o STJ determinou o retorno dos autos à origem justamente para apurar se havia unidade autônoma no município da prestação, o que mostra que a questão é resolvida caso a caso, conforme a prova da estrutura local.

O que dizem os tribunais

Informativo 807 do STJ · REsp 1.060.210

Para identificação do sujeito ativo da obrigação tributária em sede de ISSQN deve-se verificar se há unidade empresarial autônoma no local da prestação do serviço, sendo irrelevante a sua denominação (se de sede ou filial).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 11/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. LEI COMPLEMENTAR N. 116/2003. MUNICÍPIO COMPETENTE. ESTABELECIMENTO PRESTADOR COMO UNIDADE ECONÔMICA OU PROFISSIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECEU ESTRUTURA APTA À PRESTAÇÃO NO LOCAL. REVISÃO DESSA PREMISSA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CASSOU O ACÓRDÃO. RESTABELECIMENTO DO JULGADO DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido assentou que os serviços foram executados "n…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISS. LOCAL DO FATO GERADOR. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O entendimento desta Corte é o de que, após a vigência da LC 116/2003, a competência para a cobrança do ISS é do município no qual situado o estabelecimento do prestador do serviço local onde se desenvolve a atividade no âmbito de unidade econômica ou profissional, independentemente de sua denominação. 2. A con…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/03/2026

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. SERVIÇOS DE APOIO MARÍTIMO. ENQUADRAMENTO NO SUBITEM 20.01 DA LISTA ANEXA À LC 116/2003. REVISÃO DO JUÍZO. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. COMPETÊNCIA ATIVA DO MUNICÍPIO LOCAL EM QUE OCORRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 284/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Proce…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. LOCAL DO FATO GERADOR. ESTABELECIMENTO PRESTADOR. PLATAFORMA OFFSHORE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia diz respeito à competência tributária para a cobrança de ISSQN sobre serviços prestados em plataforma offshore, envolvendo a definição do local do estabelecimento prestador, nos …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 12/08/2024

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO AGRAVADA. PRECLUSÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ISS. MUNICÍPIO COMPETENTE. LOCAL DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. QUESTIONAMENTO ACERCA DO LOCAL EM QUE O SERVIÇO FOI PRESTADO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCESSO EXECUTADO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. D…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 09/04/2024

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISSQN. LC 116/03. ARTS. 3º E 4º. VIOLAÇÃO. ENTE TRIBUTANTE. LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR. ENTENDIMENTO PACÍFICO. DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO FIXOU COMO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O cerne da controvérsia diz respeito à definição de qual o ente municipal competente para arrecadar Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN que venha a incidir sobre os serviços descr…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.