JurisprudênciaIA

Preço controlado pelo governo dispensa o contribuinte de provar que não repassou o ISS para pedir restituição?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Para o STJ, em informativo, o fato de o preço do serviço ser controlado pelo governo não afasta, por si só, a natureza indireta do ISS. Continua cabendo ao contribuinte provar a condição do art. 166 do CTN: que não repassou o encargo do tributo ao consumidor ou que está autorizado por quem o suportou a pedir a restituição.

A evolução do entendimento sobre preços regulados

Em julgados mais antigos, o STJ chegou a presumir que, nos serviços com preço tabelado pelo Estado, o próprio contribuinte absorvia o ônus do tributo, cabendo ao Fisco provar o contrário. Esse entendimento foi revisto: o controle estatal do preço não altera a natureza do tributo, que é definida pela forma como o imposto é exigido.

Na leitura atual, é preciso examinar como o preço tabelado foi composto. Se o valor do imposto integrou a cesta de custos considerada no tabelamento, presume-se que o encargo foi repassado ao consumidor; se o tributo ficou fora dessa composição e reduziu a margem do prestador, não houve repasse. Essa análise é feita caso a caso, à luz das provas de cada processo.

O ônus da prova e a razão de ser do art. 166 do CTN

Sendo o ISS, no caso concreto, tributo indireto, quem pede a repetição do indébito deve demonstrar que suportou o encargo financeiro ou que tem autorização do contribuinte de fato, conforme o Tema 398 do STJ mencionado no informativo. Nem mesmo a imunidade tributária assegura, por si só, a devolução: ainda que o ente seja imune, é possível que tenha repassado o custo a terceiros.

A lógica do art. 166 do CTN, segundo o tribunal, é impedir enriquecimento indevido: não é legítimo devolver ao contribuinte de direito um valor que, na prática, foi pago pelo consumidor. O informativo registra ainda que o juiz pode, em situações peculiares, redistribuir o ônus da prova com base no art. 373, § 1º, do CPC/2015.

O que dizem os tribunais

Informativo 834 do STJ · Tema 398

O fato de a atividade econômica ser remunerada por preço controlado pelo governo não é suficiente para afastar a natureza indireta do ISS, cabendo ao contribuinte demonstrar a condição estabelecida no art. 166 do Código Tributário Nacional - CTN (ausência de repasse econômico da exação ou autorização do contribuinte de fato) para a postulação à repetição de indébito.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 01/07/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGADA BITRIBUTAÇÃO. RETENÇÃO PELO TOMADOR DOS SERVIÇOS. INSUFICIÊNCIA DA PROVA DO EFETIVO RECOLHIMENTO E DA DUPLICIDADE DO PAGAMENTO. ART. 166 DO CTN. CARTAS DE ANUÊNCIA CONSIDERADAS INIDÔNEAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ÔNUS DA PROVA. ARTS. 373 E 396 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. MATÉRI…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. ART. 166 DO CTN. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem quanto à necessidade de produção de prova para repetição de indébito de ISS esbarra na Súmula 7/STJ.2. A restituição de tributo cuja natureza, no caso concreto, é de tributo indireto exige prova de não repasse …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/05/2026

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. INDÉBITO RECONHECIDO. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO. ART. 166 DO CTN. LEGITIMIDADE. PROVA DA ASSUNÇÃO DO ÔNUS FINANCEIRO. PRECEDENTES. SÚMULA 7/STJ.1. O agente que recebe a comissão sobre o prejuízo financeiro pela incidência do imposto de renda, razão pela qual o responsável tributário deve, nos termos do art. 166 do CTN, comprovar que assumiu tal ônus para postular a restituição do indébito.Precedentes.2. O afastamento da …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 04/11/2025

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E REPETITÓRIA DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. VIOLAÇÃO AO ART. 142 DO CTN. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 165, II, E 166, DO CTN. TAXA DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE R…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/11/2024

TRIBUTÁRIO. ISSQN. SERVIÇOS POSTAIS. TRIBUTO INDIRETO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PREÇO REGULADO. AUSÊNCIA DO REPASSE DO ENCARGO FINANCEIRO DO TRIBUTO. PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "o ISS é espécie tributária que admite a sua dicotomização como tributo direto ou indireto, consoante o caso concreto" (REsp n. 1.131.476/RS, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 9/12/2009, DJe de 1/2/2010). 2. Por ocasião do julgamento…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 02/09/2024

TRIBUTÁRIO. ICMS ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE. CONTRIBUINTE DE FATO. REQUISITOS DO ART. 166 DO CTN. DEMONSTRAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. Segundo a orientação firmada em julgamento de recurso repetitivo, "diante do que dispõe a legislação que disciplina as concessões de serviço público e da peculiar relação envolvendo o Estado-concedente, a concessionária e o consumidor, o último tem legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na q…

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