JurisprudênciaIA

Município pode cobrar taxa de fiscalização com valor variável conforme o tipo de atividade do estabelecimento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em informativo, considerou constitucional dispositivo de lei municipal que fixa o valor da taxa de fiscalização de estabelecimentos conforme o tipo de atividade exercida pelo contribuinte. Para o tribunal, essa forma de graduação está em consonância com o art. 145, II e § 2º, da Constituição Federal.

O que o STF validou

As taxas remuneram o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviço público específico e divisível, e a Constituição proíbe que tenham base de cálculo própria de impostos. A dúvida era se variar o valor conforme a atividade do estabelecimento violaria essas balizas.

O STF respondeu que não: a diferenciação por tipo de atividade é compatível com o art. 145, II e § 2º, da Constituição. A lógica é que atividades distintas podem demandar esforços de fiscalização distintos, o que justifica valores diferentes sem transformar a taxa em imposto disfarçado.

O que isso significa na prática

Municípios podem estruturar suas taxas de fiscalização de funcionamento com tabelas que levem em conta o ramo de atividade do contribuinte, sem que isso, por si só, gere inconstitucionalidade. O contribuinte que pretenda questionar a cobrança precisará apontar outro vício, como a ausência de efetivo exercício do poder de polícia ou desproporção manifesta do valor, questões que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1186 do STF · ARE 990.094

É constitucional — e está em consonância com o art. 145, II, e § 2º, da Constituição Federal — dispositivo de lei municipal que estabelece o valor de taxa de fiscalização do estabelecimento conforme o tipo de atividade exercida pelo contribuinte.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.593.276

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE TAXAS E/OU MULTAS POR PARTE DOS MUNICÍPIOS EM FACE DAS EMPRESAS OPERADORAS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. TEMAS 919 E 1235/RG. APLICABILIDADE. IMPOSIÇÃO DE TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE. *. O cerne da controvérsia reside na verificação da constitucionalidade da cobrança de taxas e/ou multas por parte dos Municípios em face das empresas operadoras dos serviços de te…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.586.994

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência legislativa. Telecomunicações. Estações Rádio Base. Taxa de licença e funcionamento. Impossibilidade de cobrança municipal. Acórdão recorrido em desarmonia com os Temas nº 919 e nº 1.235 do ementário da Repercussão Geral. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Município de Paranavaí contra decisão que deu provimento a recurso extraordinário pa…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.555.361

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 16/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO SOBRE ATIVIDADE PETROLÍFERA. LIMITES CONSTITUCIONAIS DE COMPETÊNCIA. EXPLORAÇÃO PRIVATIVA DA UNIÃO. TEMA 919/RG. ADI 6233. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do RE 776.594-RG, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tema 919 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: A instituição de taxa de fiscalização do funcioname…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.576.526

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/02/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Taxa de licença de fiscalização e funcionamento. Exercício de atividade econômica não comprovada no Município. Fato gerador. Ausência. Análise do acervo fático-probatório dos autos. Análise de lei local. Impossibilidade. Súmulas nºs 279 e 280/STF. Precedentes. 1. A Corte de Origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, consignou a inexistência de fato gerador para a cobrança da Taxa de Fiscalizaçã…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.564.846

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/12/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. ATIVIDADE MINERÁRIA. POTENCIAL IMPACTO AMBIENTAL. PROTEÇÃO DA COLETIVIDADE. ACÓRDÃO ORIGINÁRIO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. ADI 4.787. RE 990.094. TEMA 1.035/RG. PODER DE POLÍCIA. PROPORCIONALIDADE ENTRE A BASE DE CÁLCULO E O CUSTO DA ATIVIDADE ESTATAL. REEXAME DE PROVAS E DE NORMA LOCAL. SÚMULAS 279/STF E 280/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.561.740

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 06/10/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Competência legislativa. Telecomunicações. Estações Rádio Base. Taxa de licença e funcionamento. Impossibilidade de cobrança municipal. Acórdão recorrido em desarmonia com os Temas nº 919 e nº 1.235 do ementário da Repercussão Geral. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se deu provimento a recurso extraordinário, em proce…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.