A vedação ao aumento judicial
Aumento de remuneração de servidor público exige lei de iniciativa do chefe do Poder competente. Por isso, o Supremo veda que o Judiciário, invocando isonomia ou equiparação entre carreiras, estenda a uns o reajuste concedido a outros, ainda que a diferença de tratamento pareça injusta.
A tese também afasta o uso da revisão geral anual como pretexto: o juiz não pode conceder aumento sob o argumento de que a revisão não foi feita ou foi feita em percentual menor para determinado grupo.
O caso concreto e a boa-fé
No julgamento, discutia-se a extensão do maior reajuste da Lei estadual 7.622/2000 aos soldos de toda a categoria dos policiais militares da Bahia. O STF concluiu que essa extensão não é devida, justamente por depender de atuação legislativa, e não judicial.
A Corte, porém, dispensou a devolução dos valores recebidos de boa-fé até a conclusão do julgamento no Plenário Virtual. Quem recebeu por decisão então vigente não precisa restituir, mas os pagamentos futuros com esse fundamento deixam de ser devidos.
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