JurisprudênciaIA

O Judiciário pode aumentar salário de servidor com base na isonomia?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF reafirmou no Tema 984 que o Poder Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores com base no princípio da isonomia, em equiparação salarial ou a pretexto de revisão geral anual. No caso julgado, negou a extensão de reajuste a policiais militares da Bahia, dispensando a devolução de valores recebidos de boa-fé.

A vedação ao aumento judicial

Aumento de remuneração de servidor público exige lei de iniciativa do chefe do Poder competente. Por isso, o Supremo veda que o Judiciário, invocando isonomia ou equiparação entre carreiras, estenda a uns o reajuste concedido a outros, ainda que a diferença de tratamento pareça injusta.

A tese também afasta o uso da revisão geral anual como pretexto: o juiz não pode conceder aumento sob o argumento de que a revisão não foi feita ou foi feita em percentual menor para determinado grupo.

O caso concreto e a boa-fé

No julgamento, discutia-se a extensão do maior reajuste da Lei estadual 7.622/2000 aos soldos de toda a categoria dos policiais militares da Bahia. O STF concluiu que essa extensão não é devida, justamente por depender de atuação legislativa, e não judicial.

A Corte, porém, dispensou a devolução dos valores recebidos de boa-fé até a conclusão do julgamento no Plenário Virtual. Quem recebeu por decisão então vigente não precisa restituir, mas os pagamentos futuros com esse fundamento deixam de ser devidos.

O que dizem os tribunais

Tema 984 da Repercussão Geral (STF) · RE 976.610

O Supremo Tribunal Federal veda o aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto da revisão geral anual, não sendo devida, portanto, a extensão do maior reajuste concedido pela Lei estadual nº 7.622/2000 aos soldos de toda a categoria dos policiais militares do Estado da Bahia, dispensada a devolução de valores eventualmente recebidos de boa-fé até a data de conclusão do presente julgamento no Plenário Virtual desta Corte.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.576.854

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2026

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Reajuste remuneratório. Revisão geral anual. Natureza infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Impossibilidade de aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário com fundamento em isonomia. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o entendimento de que a controvérsia sobre a naturez…

ARE 1.580.593

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Vinculação remuneratória. Inconstitucionalidade. ADI 4826. Impossibilidade de aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do art. 94, § 5º, da Constituiç…

RE 1.571.223

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 17/11/2025

Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Equiparação salarial. Isonomia. Vedação. Súmula Vinculante 37. Reexame de fatos e legislação local. Impossibilidade. Recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Agravo regimental não provido.. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, ante a incidência dos óbices das Súmulas 280 e 279 do STF.…

RE 1.529.883

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 06/03/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUMENTO SALARIAL SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 37. ADI 5404/DF. REGIME DE SUBSÍDIOS. AFASTAMENTO DE ADICIONAIS QUE REMUNEREM ATIVIDADES INERENTES AO CARGO. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementa…

RCL 72.079

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 28/02/2025

EMENTA: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL, PELO PODER JUDICIÁRIO, COM BASE NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ENUNCIADO Nº 37 DA SÚMULA VINCULANTE. COGNIÇÃO SUMÁRIA: APARENTE INOBSERVÂNCIA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. Caso em exame 1. Decisão reclamada que concedeu reajuste remuneratório à parte ora beneficiária, com base nas Leis estaduais nº 11.467, de 2000, e nº 11.678, de 2001, por entender cabível a equiparação salarial entre servidore…

RE 1.529.883

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 24/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUMENTO SALARIAL SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 37. ADI 5404/DF. REGIME DE SUBSÍDIOS. AFASTAMENTO DE ADICIONAIS QUE REMUNEREM ATIVIDADES INERENTES AO CARGO. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementa…

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