JurisprudênciaIA

Condenação muito antiga pode ser ignorada pelo juiz na hora de fixar a pena-base?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, pode. Pelo Tema 150 do STF, o prazo de cinco anos que apaga a reincidência não se aplica aos maus antecedentes, mas o juiz pode, de forma fundamentada, deixar de aumentar a pena-base por condenações muito antigas ou pouco relevantes, quando desnecessárias à prevenção e repressão do crime.

O que a tese decidiu

A tese resolve dois pontos. Primeiro, condenações antigas não desaparecem automaticamente como maus antecedentes: o prazo quinquenal do art. 64, I, do Código Penal vale para a reincidência, não para os antecedentes. Segundo, isso não obriga o juiz a agravar a pena; ele pode, com fundamentação, considerar a condenação pretérita desimportante ou demasiadamente distante no tempo e não aplicar qualquer aumento.

A referência legal é o art. 59 do Código Penal: o incremento da pena-base só se justifica quando necessário à prevenção e repressão do crime. A redação da tese foi ajustada pelo STF em embargos de declaração julgados em 2023.

Como isso funciona na prática

Não há um marco temporal fixo a partir do qual a condenação antiga deixa de pesar: a avaliação é casuística e exige fundamentação concreta do julgador, seja para valorar, seja para desconsiderar o registro. A defesa pode sustentar que condenações remotas perderam relevância para a individualização da pena.

Os tribunais examinam caso a caso a idade da condenação e sua pertinência. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 150 da Repercussão Geral (STF) · RE 593.818

Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal, podendo o julgador, fundamentada e eventualmente, não promover qualquer incremento da pena-base em razão de condenações pretéritas, quando as considerar desimportantes, ou demasiadamente distanciadas no tempo, e, portanto, não necessárias à prevenção e repressão do crime, nos termos do comando do artigo 59, do Código Penal. Nota: Redação da tese alterada no julgamento do RE 593818 ED, finalizado em 25/04/2023.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 264.286

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Matéria não apreciada por órgão colegiado do STJ. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas. Causa de diminuição do art. 33, § 4º, da lei nº 11.343, de 2006. Dosimetria da Pena. Ausência de ilegalidade. Maus antecedentes. Tema RG nº 150. Prazo depurador de 5 anos (art. 4, inc. I, do CP): inaplicabilidade. Regime de cumprimento fechado: adequação. Circunstância judicial neg…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 262.544

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 02/12/2025

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Dosimetria da Pena. Ausência de ilegalidade. Maus antecedentes. Tema RG nº 150. Prazo depurador de 5 anos (art. 4, inc. I, do CP): inaplicabilidade. Regime de cumprimento fechado: adequação. Circunstância judicial negativa. Ilegalidade manifesta: ausência. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi denegada a ordem de habeas corp…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 247.691

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 02/12/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. RECORRENTE CONDENADO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE COM FUNDAMENTO NOS MAUS ANTECEDENTES. MATÉRIA AINDA A SER EXAMINADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS POR DETERMINAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA APLICAÇÃO DA MAJORANTE DA INTERNACIONALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ. IMPOSSIBILIDADE DE AN…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 238.274

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 20/05/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO INDIVIDUAL DE MINISTRO DO STJ. SUBSTITUTIVO DE AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. MAUS ANTECEDENTES. TEMA RG Nº 150. PRAZO DEPURADOR DE 5 ANOS (ART. 64, INC. I, DO CÓDIGO PENAL): INAPLICABILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343, DE 2006: REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. 1. Inexistindo pronunciamento colegiado do STJ, não compete ao Supremo …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 235.928

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 26/02/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AGRAVAMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DE ANTECEDENTES ALCANÇADOS PELO PERÍODO DEPURADOR. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESVALORADAS NA PRIMEIRA FASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso concr…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 212.193

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 13/12/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343, DE 2006. MAUS ANTECEDENTES. PRAZO DEPURADOR DE 5 ANOS (ART. 64, INC. I, DO CP): INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o RE nº 593.818-RG/SC, Tema nº 150 do ementário da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: "Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.