O que a súmula decidiu
A discussão surgiu porque a legislação penal trata com mais rigor as armas com numeração raspada, o que levava parte da acusação a sustentar que esses casos deveriam receber o tratamento reservado aos crimes hediondos. A Terceira Seção do STJ pacificou o entendimento em sentido contrário: se a arma é de uso permitido, o porte ou a posse não é hediondo, mesmo com o sinal de identificação suprimido ou adulterado.
O critério decisivo, portanto, é a natureza da arma (de uso permitido), e não o estado da sua numeração. A raspagem do número, por si só, não desloca a conduta para o rol dos crimes hediondos.
Consequências práticas
A classificação como hediondo agrava a execução da pena, com reflexos em benefícios como progressão de regime, livramento condicional e indulto. Afastada a hediondez, o condenado por porte ou posse de arma de uso permitido com numeração raspada responde pelo crime sem esses agravamentos próprios dos delitos hediondos.
A definição da pena e do regime continua dependendo das circunstâncias de cada caso, que os tribunais examinam individualmente. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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