O alcance da responsabilidade da Caixa
A tese resolve uma dificuldade prática frequente nas ações sobre FGTS: muitos titulares não dispõem dos extratos analíticos de suas contas, especialmente os mais antigos. O STJ definiu que cabe à Caixa, na condição de gestora do Fundo, trazer esses documentos ao processo.
O ponto mais relevante da tese é a extensão dessa obrigação aos períodos anteriores à centralização das contas na CEF: mesmo quanto a extratos de contas que não foram formalmente transferidas, a responsabilidade pela apresentação continua sendo exclusivamente da Caixa, e não dos bancos depositários originais nem do trabalhador.
O que isso significa na prática
Nas ações que discutem valores do FGTS, a falta dos extratos analíticos não pode ser imputada ao titular da conta como ônus de prova. Em regra, a ausência de juntada pelo autor não justifica a extinção do processo ou o indeferimento do pedido por falta de documento essencial.
As consequências processuais da eventual não apresentação dos extratos pela Caixa são definidas pelos tribunais caso a caso, conforme as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis a cada situação.
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