JurisprudênciaIA

É obrigatório pagar o custo do serviço da certidão antes de ajuizar exibição de documentos contra sociedade anônima?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O Tema 43 do STJ fixou que a comprovação do pagamento do custo do serviço, referente ao fornecimento de certidão dos assentamentos dos livros da companhia, é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos movida contra a sociedade anônima. Sem essa comprovação, a ação não tem seguimento regular.

Por que o pagamento é exigido

A tese trata da situação em que o acionista ou interessado pede em juízo a exibição de certidões extraídas dos livros da companhia. Como o fornecimento dessas certidões envolve um custo administrativo para a sociedade anônima, o STJ entendeu que o autor deve comprovar o pagamento desse valor antes de acionar o Judiciário.

Trata-se de requisito de procedibilidade: a exigência não diz respeito ao mérito do pedido, mas à própria viabilidade do processamento da ação. A lógica é evitar que a via judicial seja usada para obter gratuitamente um serviço que a companhia presta mediante remuneração.

O que isso significa na prática

Quem pretende ajuizar exibição de documentos contra sociedade anônima para obter certidões dos livros sociais deve, em regra, primeiro requerer administrativamente e comprovar o pagamento do custo do serviço. A falta dessa comprovação tende a levar à extinção do processo sem exame do mérito.

Situações específicas, como a recusa injustificada da companhia ou controvérsia sobre o valor cobrado, são examinadas pelos tribunais caso a caso, à luz das circunstâncias concretas.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 43 (STJ) · REsp 982133/RS

A comprovação do pagamento do 'custo do serviço' referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 22/06/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM CLÁUSULA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS. INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO (SÚMULA 389/STJ). RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.1. Nos termos da Súmula 389/STJ, "a comprova…

Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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