Resposta rápida
Sim, o tema foi afetado ao rito dos recursos repetitivos pela Corte Especial do STJ, conforme noticiado em informativo. O tribunal vai definir se é legítimo adotar critérios objetivos, como faixas de renda, para aferir a hipossuficiência no pedido de gratuidade de justiça de pessoa natural, à luz dos arts. 98 e 99, § 2º, do CPC.
O que está em discussão
O CPC presume verdadeira a alegação de insuficiência de recursos feita por pessoa natural, mas permite ao juiz indeferir o pedido quando houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos da gratuidade. A controvérsia afetada é saber se essa avaliação pode partir de parâmetros objetivos e uniformes, como um teto de renda, ou se exige sempre análise individualizada da situação econômica do requerente.
A afetação envolve a interpretação dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil, e a tese que for fixada valerá para todos os tribunais, dado o caráter vinculante do rito dos repetitivos.
O que isso significa na prática
Enquanto não há julgamento, persiste a divergência: alguns juízos aplicam critérios objetivos de renda como filtro inicial, outros exigem exame concreto das despesas e da capacidade financeira do requerente. A afetação, por si só, não fixa orientação, e os tribunais continuam decidindo caso a caso.
Quem pede gratuidade deve estar preparado para comprovar a insuficiência de recursos se o juiz determinar, independentemente do desfecho do repetitivo.
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