Resposta rápida
Não. Segundo o STJ, em entendimento noticiado em informativo, a falta de impugnação de capítulo autônomo ou independente da decisão monocrática, no agravo interno, gera apenas a preclusão da matéria não impugnada, sem atrair a Súmula 182 do STJ. O recurso é conhecido quanto aos capítulos efetivamente atacados.
Recurso parcial e capítulos autônomos
A regra da dialeticidade exige que o recorrente enfrente os fundamentos da decisão recorrida. Mas o CPC permite, como regra, o recurso parcial: a parte pode eleger quais questões jurídicas autônomas e independentes serão objeto da insurgência (art. 1.002 do CPC/2015). Se a decisão monocrática do relator pode ser decomposta em capítulos, nada impede que o agravo interno ataque apenas alguns deles.
Nesses casos, a consequência da não impugnação de um capítulo autônomo é a preclusão daquela matéria, e não a inadmissão integral do recurso por deficiência de fundamentação.
A distinção em relação ao agravo do art. 1.042
O STJ ressalvou que a exigência de impugnação de todos os fundamentos permanece inafastável no agravo contra a decisão que inadmite o recurso especial na origem (art. 1.042 do CPC), pois o juízo negativo de admissibilidade é incindível e o regimento interno impõe o não conhecimento do agravo que não ataque especificamente todos os fundamentos.
Essa orientação mais rígida não alcança o agravo interno no recurso especial nem o agravo interno no agravo em recurso especial, em que a decisão do relator pode conter capítulos independentes.
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