O fundamento da inconstitucionalidade
A revalidação de diplomas estrangeiros integra o campo das diretrizes e bases da educação nacional, matéria que o art. 22, XXIV, da Constituição reserva privativamente à União. Por isso, o estado não pode, por lei própria, dispensar essa exigência, ainda que o objetivo seja apenas conceder vantagens funcionais a seus servidores.
O vício identificado pelo STF é de competência: não se trata de discutir o mérito do benefício ou da progressão, mas de reconhecer que o legislador estadual não pode flexibilizar regra nacional sobre validade de diplomas estrangeiros.
O que isso significa na prática
Servidores que pretendem usar diploma estrangeiro para obter progressão, adicional de qualificação ou benefício semelhante precisam, em regra, submetê-lo ao processo de revalidação previsto na legislação federal. Leis estaduais que dispensem essa etapa ficam sujeitas à declaração de inconstitucionalidade.
Situações concretas, como benefícios já concedidos com base em leis desse tipo, dependem do exame de cada caso pelos tribunais, inclusive quanto aos efeitos da decisão de inconstitucionalidade.
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