O alcance da decisão
A controvérsia envolvia a prova de títulos em concursos para os serviços notariais e de registro estaduais. O STF validou a escolha do exercício da advocacia como critério de pontuação, reconhecendo que se trata de experiência jurídica pertinente à atividade das serventias extrajudiciais.
O ponto sensível era a alegação de quebra de isonomia: outros profissionais com aptidões técnicas comparáveis não recebiam pontuação equivalente. Para o Tribunal, a existência de um grupo qualificado não contemplado não torna inválida a atribuição de título a outros grupos que também ostentam essas aptidões.
O que isso significa na prática
Editais de concursos de cartório podem prever a advocacia como título pontuável sem que isso, por si só, configure inconstitucionalidade. Candidatos de outras carreiras jurídicas não conseguem anular a pontuação alheia apenas por não terem sido igualmente beneficiados.
Isso não impede a discussão de outros aspectos do edital, como critérios desproporcionais ou desvinculados da atividade notarial e registral, que os tribunais examinam caso a caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência