JurisprudênciaIA

Qual índice de juros e correção monetária se aplica nas condenações contra a Fazenda Pública?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende da natureza da dívida. No Tema 810, o STF declarou inconstitucional a correção monetária pela poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97) para todas as condenações da Fazenda Pública. Quanto aos juros de mora, a poupança vale apenas para dívidas não tributárias; nas tributárias aplicam-se os mesmos juros que a Fazenda cobra de seus créditos.

A distinção entre juros e correção monetária

A tese separa os dois encargos. Para os juros moratórios, o critério é a origem da dívida: se a condenação decorre de relação jurídico-tributária (como repetição de indébito), incidem os mesmos juros que a Fazenda usa para remunerar seu crédito tributário, por isonomia. Se a relação não é tributária, o índice da caderneta de poupança previsto no art. 1º-F foi considerado constitucional e permanece aplicável.

Já para a correção monetária, o STF afastou a poupança em qualquer hipótese. O fundamento é que esse índice não captura a variação real de preços da economia e, por isso, impõe restrição desproporcional ao direito de propriedade do credor.

O que isso significa na prática

Nas condenações contra União, Estados e Municípios, a atualização monetária deve ser feita por índice que reflita a inflação efetiva, e não pela remuneração da poupança. O índice concreto a ser adotado em cada período e a forma de aplicação em cada processo dependem da fase processual e da legislação superveniente, sendo definidos caso a caso.

Em execuções e cumprimentos de sentença contra a Fazenda, o primeiro passo é identificar a natureza da obrigação (tributária ou não) para saber qual regime de juros incide, e depois conferir se a correção aplicada não utilizou a poupança. As decisões recentes listadas abaixo mostram como os tribunais vêm operacionalizando esses critérios.

O que dizem os tribunais

Tema 810 da Repercussão Geral (STF) · RE 870.947

I - O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97…”Ler na íntegra

I - O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; II - O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.569.340

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2026

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Omissão. Correção monetária. Taxa SELIC. Fazenda Pública. Créditos tributários. Repercussão geral. Devolução dos autos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que apresentou omissão quanto à possibilidade de entes federados preverem índice de correção monetária próprio. 2. A parte embargante alega omissão na …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 59.591

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 18/05/2026

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. ADCS nº 58/DF e nº 59/DF e ADIS nº 5.867/DF e nº 6.021/DF. Índice de correção monetária e juros. Modulação dos efeitos. Inobservância. I. Caso em exame 1. Diante de título executivo judicial no qual não se fixaram, de maneira expressa, quais seriam os índices de correção monetária e juros aplicáveis na apuração dos valores devidos, na decisão reclamada, em sede de liquidação, determinou-se a incidência da Taxa Selic, cumulada com juros…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.593.544

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DE DIFERENÇAS SALARIAIS. PRECATÓRIO NÃO EXPEDIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTOS EM LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. APLICABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. *. Na presente hipótese, trata-se de Embargos à Execução proposta por servidora pública contra a Fazenda do Estado de São Paulo, em que se busca o pagamento de diferenças salariais do…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 83.080

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 02/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. ÍNDICE DE CORREÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA ÀS DECISÕES PROFERIDAS NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.357/DF, 4.425/DF, E NO RE 870.947/SE (TEMA 810 RG). CONFIGURAÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO COM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação, a qual foi …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.549.419

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. DÍVIDA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL. ÍNDICE APLICÁVEL ÀS CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA: INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC DESDE 9.12.2021. PRECEDENTES. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 1549419 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeir…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.450.371

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 16/06/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FAZENDA PÚBLICA. DESAPROPRIAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADI’S Nº 4.357/DF E Nº 4.425/DF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INCIDÊNCIA DA TR ATÉ 25/03/2015. SUBSTITUIÇÃO, APÓS A DATA, PELO IPCA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO PROVIDO. 1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento das ADIs nº 4.357/DF e nº 4.425/DF se refere à correção monetária dos precatórios expedidos. Na Questão…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.