JurisprudênciaIA

É possível renunciar ao valor que excede 60 salários mínimos para processar no Juizado Especial Federal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 1030 que o autor pode renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 salários mínimos do art. 3º da Lei 10.259/2001, incluídas, se for o caso, as prestações vincendas, viabilizando o processamento da ação no Juizado Especial Federal.

Como funciona a renúncia

A competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta e definida pelo valor da causa, limitado a 60 salários mínimos. Quem tem pretensão superior a esse teto pode abrir mão do excedente já no ajuizamento, desde que a renúncia seja expressa. A lógica do STJ é simples: se a lei permite renunciar ao excedente na execução para escapar do precatório, não faria sentido vedar a renúncia no início do processo, em prol de uma solução mais célere.

A renúncia alcança também as prestações vincendas, quando existentes, e deve constar de forma clara para fins de fixação do valor da causa.

Como se calcula o valor da causa no JEF

Nas obrigações de trato sucessivo, o STJ definiu dois vetores: se o pedido envolve apenas prestações vincendas, considera-se a soma de doze parcelas; se abrange prestações vencidas e vincendas, com obrigação por tempo indeterminado ou superior a um ano, somam-se todas as parcelas vencidas mais uma anuidade das vincendas, conforme o art. 292 do CPC/2015 combinado com o art. 3º da Lei 10.259/2001.

É sobre esse total que se verifica o enquadramento no teto de 60 salários mínimos e, se ultrapassado, a possibilidade de renúncia expressa ao excedente.

O que isso significa na prática

A renúncia é uma escolha estratégica: troca-se parte do crédito pela tramitação mais rápida e simplificada do Juizado. Feita a opção, ela vale para fins de competência e de valor da causa, e os tribunais verificam se a renúncia foi realmente expressa e se o cálculo observou os critérios legais.

O que dizem os tribunais

Informativo 683 do STJ · Tema 1.030

Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput , da Lei n. 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. EXECUÇÃO. VALOR SUPERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS.1. Mandado de segurança.2. A jurisprudência do STJ admite a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça desde que o objetivo seja unicamente o de exercer o controle da competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada a análise do mérito do processo subjacente. Precedentes.3. A competência do Juizado Espec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. VARA ESPECIALIZADA EM SAÚDE PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA INSTALADO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ART. 2º, § 4º, DA LEI N. 12.153/2009. IMPOSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL LOCAL AFASTAR A COMPETÊNCIA PREVISTA EM LEI FEDERAL. APLICAÇÃO DO IAC N. 10/STJ E DA SÚMULA N. 206/STJ. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. A Lei n. 12.153/2009 estabelec…

Acórdão

j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, INCISO II, DO CPC. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESES SUSCITADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADOS. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Nas razões de apelo nobre, a parte recorrente aduz que o Tribunal de origem permaneceu omisso quanto: a) ao enfrentamento expresso dos dispositivos federais indicados …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE PERÍCIA. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA PELO VALOR DA CAUSA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. Os Juizados Especiais possuem competência absoluta para julgar as demandas quando o valor da causa não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, sendo certo que a complexidade da causa não é mot…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 05/03/2026

PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA. EVENTUAL RENÚNCIA AO CRÉDITO EXCEDENTE AO TETO DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. QUESTÃO DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE PROCESSUAL. INVIABILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. Pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto contra acórdão da 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Su…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/02/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. COBERTURA. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. CRITÉRIO. VALOR DA CAUSA. SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IRRELEVÂNCIA. COMPLEXIDADE. PROVA PERICIAL. 1. A jurisprudência desta Corte entende que a competência dos Juizados Especiais deve ser fixada segundo o valor da causa, que não pode ultrapassar 60 salários mínimos, sendo irrelevante a necessidade de produção de prova pericial, ou seja, a complexidade da matéria. Precedentes. 2. Agravo conhec…

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