O alcance da tese
A tese se aplica a um cenário específico: contratos de compra e venda de unidades imobiliárias firmados antes da Lei nº 13.786/2018 (a chamada Lei do Distrato), em que o próprio comprador pede a resolução e pleiteia devolução em termos diferentes da cláusula penal prevista no contrato.
Nessa hipótese, como o valor a restituir só fica definido com a decisão judicial que redefine os efeitos da resolução, os juros de mora não retroagem à citação nem ao desembolso: incidem apenas a partir do trânsito em julgado.
O que isso significa para comprador e incorporadora
Para o comprador, o marco do trânsito em julgado reduz o montante de juros em comparação com a contagem desde a citação, embora a correção monetária e demais parcelas da restituição sigam os critérios definidos na decisão de cada caso.
É importante notar os limites temporais e materiais da tese: contratos posteriores à Lei nº 13.786/2018 ou pedidos de resolução em outros contextos podem receber tratamento distinto, e os tribunais examinam caso a caso o enquadramento da situação concreta.
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