Resposta rápida
Não. De acordo com entendimento do STF divulgado em informativo, não incidem juros de mora sobre precatórios pagos dentro do chamado período de graça constitucional, previsto no art. 100, § 5º, da Constituição, porque nesse intervalo o ente público ainda não está inadimplente e, portanto, não há mora a ser sancionada.
O que é o período de graça constitucional
A Constituição estabelece que os precatórios apresentados até 1º de julho devem ser pagos até o final do exercício seguinte. Esse intervalo entre a apresentação e o prazo final de pagamento é conhecido como período de graça constitucional.
Durante esse período, o ente público está simplesmente cumprindo o calendário fixado pela própria Constituição. Não há atraso, e por isso não há mora a ser sancionada.
A consequência: sem juros de mora nesse intervalo
Como os juros de mora pressupõem inadimplência, eles não podem incidir enquanto o pagamento ocorre dentro do prazo constitucional. A lógica é que ninguém pode ser considerado em mora quando ainda está no prazo para pagar.
A situação muda se o ente público ultrapassa o prazo do exercício seguinte: a partir daí configura-se o atraso, e a questão dos encargos passa a ser examinada sob outra perspectiva, conforme as circunstâncias de cada caso.
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