JurisprudênciaIA

Quando começam a contar os juros de mora na indenização por dano moral causado por mau cheiro de estação de esgoto?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Ainda não há resposta definitiva. O STJ afetou a questão ao rito dos recursos repetitivos (REsps 2.090.538/PR e 2.094.611/PR) para definir o termo inicial dos juros moratórios em demandas de reparação moral por mau cheiro de estação de tratamento de esgoto. Até o julgamento, a questão depende do caso concreto e do entendimento de cada tribunal.

O que foi afetado ao rito dos repetitivos

A Primeira Seção do STJ acolheu a proposta de afetação de dois recursos especiais para uniformizar a definição do termo inicial dos juros moratórios quando se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da atividade de prestadora de serviço público no tratamento de esgoto.

A afetação significa que a controvérsia foi selecionada para julgamento com efeito vinculante para os demais processos sobre o mesmo tema, mas a tese em si ainda não foi fixada.

Por que o termo inicial dos juros importa

Em indenizações por dano moral, a data a partir da qual correm os juros de mora pode alterar substancialmente o valor final da condenação, sobretudo em ações que tramitam por anos. A discussão costuma girar em torno de marcos como a data do evento danoso, a citação ou o arbitramento da indenização.

Enquanto o repetitivo não é julgado, os tribunais continuam decidindo caso a caso, e é possível que processos sobre a mesma controvérsia fiquem suspensos aguardando a definição do STJ.

O que isso significa na prática

Quem tem ação em curso sobre dano moral por mau cheiro de estação de esgoto deve acompanhar o julgamento dos recursos afetados, pois a tese que vier a ser fixada orientará o cálculo dos juros nesses casos. Até lá, não há orientação consolidada, e as decisões podem variar conforme o tribunal.

O que dizem os tribunais

Informativo 795 do STJ

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 2.090.538/PR e 2.094.611/PR ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: " definição do termo inicial dos juros moratórios no caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da atividade de prestadora de serviço público no tratamento de esgoto".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. DANO MORAL. ÓBICES SUMULARES. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o agravo em recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas n. 83, 5 e 7 do STJ, da inadmissão do dissídio por ausência de cotejo analítico e de similitude fática nos termos do…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESOLUÇÃO POR INADIMPLEMENTO DA VENDEDORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA. MULTA INVERSA (TEMA 971/STJ). JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL NA CITAÇÃO (ARTS. 240 DO CPC; 389, 397 E 405 DO CC). INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.002/STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO .1. Recurso especial contra acórdão que reconheceu atraso injustificável na entrega de im…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 25/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE DO CONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MORAL COLETIVO CONFIGURADO. MULTA COMINATÓRIA. RAZOABILIDADE. JUROSDE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, não há omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdic…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/12/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. MAU CHEIRO EM ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS EM QUE SE DISCUTE A MESMA CONTROVÉRSIA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. SUSPENSÃO DOS RECURSOS QUE TRATAM DA MATÉRIA AFETADA. 1. A multiplicidade de recursos especiais em que se d…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/12/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. MAU CHEIRO EM ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS EM QUE SE DISCUTE A MESMA CONTROVÉRSIA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. SUSPENSÃO DOS RECURSOS QUE TRATAM DA MATÉRIA AFETADA. 1. A multiplicidade de recursos especiais em que se d…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/12/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. MAU CHEIRO EM ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS EM QUE SE DISCUTE A MESMA CONTROVÉRSIA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. SUSPENSÃO DOS RECURSOS QUE TRATAM DA MATÉRIA AFETADA. 1. A multiplicidade de recursos especiais em que se d…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.