A regra da simetria entre cobrança e restituição
A súmula adota um critério de isonomia: o Estado deve devolver o tributo pago indevidamente com os mesmos juros que aplica quando cobra o contribuinte em atraso. Se a legislação estadual prevê a Selic para a cobrança, essa mesma taxa vale para a restituição.
Como a Selic já engloba juros e correção monetária, a súmula veda expressamente sua cumulação com quaisquer outros índices. Aplicar Selic mais correção monetária, por exemplo, geraria dupla atualização.
O que isso significa na prática
Quem pede a restituição de tributo estadual precisa verificar a legislação do Estado em questão: é ela que define a taxa aplicável, tanto na cobrança quanto na devolução. Não havendo previsão local da Selic, incide o índice adotado pela legislação estadual para os débitos tributários.
Nas ações de repetição de indébito, os tribunais examinam a legislação de cada ente para fixar o índice correto, sempre observando a vedação de cumulação estabelecida pela súmula.
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