A distinção entre intermediação e fornecimento de mão de obra
A súmula separa duas situações. Na intermediação, a empresa apenas aproxima o trabalhador temporário do tomador, e sua receita própria é a taxa de agenciamento: só sobre ela incide o ISS. No fornecimento de mão de obra, os trabalhadores são contratados pela própria empresa, que assume os salários e encargos, e esses valores passam a integrar o preço do serviço tributável.
O critério decisivo, portanto, é a estrutura do contrato: quem contrata e remunera os trabalhadores define se a base de cálculo é restrita à comissão ou abrange o valor total.
O que isso significa na prática
Empresas de trabalho temporário e municípios costumam divergir sobre o enquadramento da atividade, já que a diferença de base de cálculo impacta diretamente o valor do imposto. A qualificação como intermediação ou fornecimento de mão de obra é casuística, e os tribunais examinam os contratos e a realidade da operação caso a caso.
Para o contribuinte, documentar com clareza a natureza da atividade é essencial para sustentar a tributação apenas sobre a taxa de agenciamento, quando for esse o caso.
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