Informativo 685 do STJ · Tema 1.036
“A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do art. 25 da Lei n. 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O Tema 1036 do STJ fixou que a apreensão do instrumento utilizado em infração ambiental, com base no § 4º do art. 25 da Lei 9.605/1998, independe de o veículo ser usado de forma específica, exclusiva ou habitual para a atividade ilícita. Basta que tenha sido empregado na prática da infração.
Antes desse entendimento, parte da jurisprudência condicionava a apreensão à prova de que o veículo era empregado específica e exclusivamente na atividade ilícita, ou de que sua posse já constituísse ilícito. O STJ superou expressamente essa orientação, por considerar que a lei não prevê tal condição.
Para a Corte, exigir requisito não previsto na legislação comprometeria a eficácia dissuasória da medida e funcionaria como incentivo econômico a condutas lesivas ao meio ambiente. Os arts. 25 e 72, IV, da Lei 9.605/1998 estabelecem a apreensão dos bens e instrumentos como efeito imediato da infração.
O proprietário não consegue reaver o veículo apenas alegando que ele também servia a atividades lícitas, como trabalho ou uso familiar. A apreensão visa impedir a reutilização do bem em novas infrações e desestimular outros agentes, reforçando a fiscalização ambiental.
Ainda assim, a legalidade de cada apreensão depende das circunstâncias concretas, como a efetiva utilização do bem na infração e a regularidade do procedimento administrativo, pontos que os tribunais examinam caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do art. 25 da Lei n. 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 16/06/2026
DIREITO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO UTILIZADO EM ATIVIDADE DE DESMATE DE ÁREA DE RESERVA BIOLÓGICA. EFEITO ADMINISTRATIVO REAL RELACIONADO AO INSTRUMENTO DA INFRAÇÃO. INDEPENDE DE COMPROVAÇÃO DE BOA OU MÁ-FÉ DO PROPRIETÁRIO. RECURSO PROVIDO.I. Caso em exame1. Mandado de segurança contra ato de autoridade de unidade de órgão ambiental federal que apreendeu veículo trator da Impetrante, utilizado em desmate em reserva biológica…
j. 12/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APREENSÃO DE BEM UTILIZADO EM INFRAÇÃO AMBIENTAL. TEMA 1036. SÚMULA 613/STJ. DISTINGUISHING. LIMINAR DEFERIDA PARA DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DO BEM. RAZOABILIDADE DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Não se desconhece o entendimento consolidado deste Superior Tribunal de Justiça, firmado na sistemática dos recursos repetitivos no Tema n. 1036, no sentido de que [a] apreensão do instrumento utilizado …
Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 02/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.036/STJ. APREENSÃO DE VEÍCULO. RECONHECIMENTO DE MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos do Tema 1.036 do STJ, a apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do art. 25 da Lei 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional. 2. Extrai-se do art. 1…
Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/11/2025
DIREITO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. APREENSÃO DE VEÍCULO UTILIZADO NO TRANSPORTE IRREGULAR DE MADEIRA. APLICAÇÃO DE TESE REPETITIVA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo IBAMA contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, em mandado de segurança, determinou a liberação de veículo apreendido por transporte irregular de madeira, sob o fundamento de situação jurídica consolidada pelo decurso do tempo e impossi…
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 20/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. INFRAÇÃO AO MEIO AMBIENTE. APREENSÃO DE VEÍCULO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE USO ESPECÍFICO E EXCLUSIVO NA PRÁTICA DO ILÍCITO. TEMA 1.043 DO STJ. 1. Mandado de segurança em que se discute a legalidade da apreensão de veículo por infração ambiental (transporte irregular de mineral). 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, em sede de recurso repetitivo, no sentido de que "a apreensão do instrumento utilizado na infração ambienta…
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 01/09/2025
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. INFRAÇÃO AO MEIO AMBIENTE. APREENSÃO DE VEÍCULO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE USO ESPECÍFICO E EXCLUSIVO NA PRÁTICA DO ILÍCITO. TEMA 1.036 do STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, em sede de recurso repetitivo, no sentido de que "a apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do art. 25 da Lei 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada in…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.