JurisprudênciaIA

Negativa do plano de saúde de tratamento multidisciplinar para autismo gera dano moral automático?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 1365 que a simples recusa indevida de cobertura pela operadora não gera dano moral presumido (in re ipsa): é preciso comprovar outros elementos que demonstrem abalo além do mero aborrecimento. No caso concreto de criança com TEA, porém, a interrupção abrupta do tratamento autorizou presumir o dano.

Por que o dano moral não é automático

Para a Corte, a recusa de cobertura pode decorrer de fatores variados, como dúvida interpretativa de cláusulas contratuais, mudanças constantes das normas regulamentares e oscilação da própria jurisprudência, o que atenua o grau de reprovabilidade da conduta conforme o contexto.

Além disso, a diversidade de tratamentos e de riscos envolvidos influencia de modo distinto o estado anímico de cada paciente. Por isso, o reconhecimento do dano moral exige a ponderação das circunstâncias do caso e das consequências da negativa, tanto para a saúde quanto para a condição psicológica da vítima.

A situação específica do paciente com TEA no caso julgado

Embora tenha rejeitado a presunção automática, o STJ manteve a indenização no caso concreto: não se tratava de simples recusa, mas de interrupção abrupta da cobertura de menor com Transtorno do Espectro Autista, seguida da omissão da operadora em assegurar a continuidade do tratamento de beneficiário extremamente dependente da assistência, com prejuízo ao seu desenvolvimento.

Nessas circunstâncias, envolvendo vítima hipervulnerável, a Corte considerou possível presumir a alteração anímica em grau suficiente para ultrapassar o mero dissabor contratual, caracterizando o dano moral.

O que isso significa na prática

Quem pretende indenização por negativa de cobertura deve demonstrar as circunstâncias que agravaram a situação (urgência, dependência do tratamento, interrupção abrupta, agravamento da saúde). Os tribunais examinam caso a caso se esses elementos ultrapassam o simples inadimplemento contratual.

O que dizem os tribunais

Informativo 881 do STJ · Tema 1.365

A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido ( in re ipsa ), sendo imprescindível a presença de outros elementos capazes de comprovar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. AUTISMO. EQUOTERAPIA. COBERTURA. OBRIGATÓRIA. CONFORMIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de reconhecer a obrigatoriedade de custeio de terapias envolvendo equipes multidisciplinares para o tratamento de TEA, inclusive no que diz respeito especificamente à prescrição de equoterapia e hidroterap…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

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Acórdão

j. 25/05/2026

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Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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