Por que o dano moral não é automático
Para a Corte, a recusa de cobertura pode decorrer de fatores variados, como dúvida interpretativa de cláusulas contratuais, mudanças constantes das normas regulamentares e oscilação da própria jurisprudência, o que atenua o grau de reprovabilidade da conduta conforme o contexto.
Além disso, a diversidade de tratamentos e de riscos envolvidos influencia de modo distinto o estado anímico de cada paciente. Por isso, o reconhecimento do dano moral exige a ponderação das circunstâncias do caso e das consequências da negativa, tanto para a saúde quanto para a condição psicológica da vítima.
A situação específica do paciente com TEA no caso julgado
Embora tenha rejeitado a presunção automática, o STJ manteve a indenização no caso concreto: não se tratava de simples recusa, mas de interrupção abrupta da cobertura de menor com Transtorno do Espectro Autista, seguida da omissão da operadora em assegurar a continuidade do tratamento de beneficiário extremamente dependente da assistência, com prejuízo ao seu desenvolvimento.
Nessas circunstâncias, envolvendo vítima hipervulnerável, a Corte considerou possível presumir a alteração anímica em grau suficiente para ultrapassar o mero dissabor contratual, caracterizando o dano moral.
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