Resposta rápida
Sim. Para o STJ, em julgado divulgado em informativo de jurisprudência, quando a internação domiciliar substitui a internação hospitalar, a cobertura deve abranger os insumos necessários à efetiva assistência do beneficiário, ou seja, aqueles a que ele teria direito se estivesse no hospital. O custo diário do atendimento em casa, porém, não deve superar o custo diário hospitalar.
O alcance da cobertura no home care substitutivo
A internação domiciliar pode ser oferecida como alternativa à internação hospitalar, e cabe exclusivamente ao médico assistente indicar essa substituição. A operadora não pode suspender a internação hospitalar pelo simples pedido de home care; se não concordar em oferecer o serviço, deve manter o paciente internado até a alta.
Uma vez adotado o home care em substituição ao hospital, negar os insumos necessários desvirtuaria a finalidade do atendimento domiciliar e o tornaria subutilizado como tratamento substitutivo. O STJ também considera abusiva a cláusula contratual que veda o home care como alternativa à internação hospitalar.
Limites e condições
Nos contratos sem previsão específica, o serviço domiciliar substitutivo exige indicação do médico assistente, concordância do paciente e preservação do equilíbrio contratual: o custo diário do atendimento em domicílio não deve superar o custo diário em hospital.
Há ainda um argumento prático destacado pela Corte: o atendimento domiciliar deficiente tende a gerar novas internações hospitalares, cujo custeio integral recairá inevitavelmente sobre a operadora.
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