JurisprudênciaIA

O plano de saúde deve cobrir os insumos do home care quando ele substitui a internação hospitalar?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Para o STJ, em julgado divulgado em informativo de jurisprudência, quando a internação domiciliar substitui a internação hospitalar, a cobertura deve abranger os insumos necessários à efetiva assistência do beneficiário, ou seja, aqueles a que ele teria direito se estivesse no hospital. O custo diário do atendimento em casa, porém, não deve superar o custo diário hospitalar.

O alcance da cobertura no home care substitutivo

A internação domiciliar pode ser oferecida como alternativa à internação hospitalar, e cabe exclusivamente ao médico assistente indicar essa substituição. A operadora não pode suspender a internação hospitalar pelo simples pedido de home care; se não concordar em oferecer o serviço, deve manter o paciente internado até a alta.

Uma vez adotado o home care em substituição ao hospital, negar os insumos necessários desvirtuaria a finalidade do atendimento domiciliar e o tornaria subutilizado como tratamento substitutivo. O STJ também considera abusiva a cláusula contratual que veda o home care como alternativa à internação hospitalar.

Limites e condições

Nos contratos sem previsão específica, o serviço domiciliar substitutivo exige indicação do médico assistente, concordância do paciente e preservação do equilíbrio contratual: o custo diário do atendimento em domicílio não deve superar o custo diário em hospital.

Há ainda um argumento prático destacado pela Corte: o atendimento domiciliar deficiente tende a gerar novas internações hospitalares, cujo custeio integral recairá inevitavelmente sobre a operadora.

O que isso significa na prática

O beneficiário em home care substitutivo pode exigir os insumos equivalentes aos da internação hospitalar, mas a definição do que é efetivamente necessário e a comparação de custos são analisadas caso a caso pelos tribunais, à luz da prescrição do médico assistente.

O que dizem os tribunais

Informativo 765 do STJ · REsp 1.378.707

A cobertura de internação domiciliar, em substituição à internação hospitalar, deve abranger os insumos necessários para garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário - insumos a que ele faria jus caso estivesse internado no hospital -, sob pena de desvirtuamento da finalidade do atendimento em domicílio, de comprometimento de seus benefícios e da sua subutilização enquanto tratamento de saúde substitutivo à permanência em hospital.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto por entidade de previdência complementar contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo acórdão que condenara plano de saúde a fornecer todos os insumos e serviços necessá…

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Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

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Acórdão

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/05/2026

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Acórdão

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