JurisprudênciaIA

O fim do limite de sessões de terapia para autismo vale para tratamentos iniciados antes das normas da ANS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Para o STJ (Informativo 769), as Resoluções Normativas ANS 539/2022 e 541/2022, que ampliaram a cobertura de terapias para TEA e acabaram com o limite de sessões, e a Lei 14.454/2022 aplicam-se apenas aos tratamentos iniciados após sua vigência. A incidência retroativa a tratamentos continuados iniciados antes é vedada.

O que mudou com as normas de 2022

A RN-ANS 539/2022 tornou obrigatória a cobertura de qualquer método ou técnica indicados pelo profissional responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo o Transtorno do Espectro Autista, a Síndrome de Asperger e a Síndrome de Rett. A RN-ANS 541/2022 eliminou o limite de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

No mesmo período, a Lei 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde para fixar critérios de cobertura de tratamentos não incluídos no rol da ANS.

O limite temporal fixado pelo STJ

Em respeito ao princípio da irretroatividade das normas, o STJ decidiu que essas regras valem como parâmetro normativo apenas para os tratamentos iniciados depois de sua entrada em vigor, especialmente nos tratamentos de natureza continuada.

Na prática, isso significa que o regime de cobertura de um tratamento iniciado antes de 2022 é avaliado pelas normas vigentes à época do início, e a discussão sobre qual regramento se aplica a cada período depende do caso concreto, que os tribunais examinam individualmente.

O que dizem os tribunais

Informativo 889 do STJ

As Resoluções Normativas da ANS n. 539/2022 e n. 541/2022, bem como a Lei n. 14.454/2022, incidem aos tratamentos iniciados após o início de sua vigência, vedada a incidência retroativa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/06/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TEA. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO E PREQUESTIONAMENTO AUSENTES. COBERTURA DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. MUSICOTERAPIA. DECISÃO CONFORME O STJ.1. O recurso especial pela alínea "c" exige a indicação do dispositivo de lei federal objeto de interpretação divergente. Incidência da Súmula 284/STF.2. A ausência de impugnação específica dos …

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA.1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.…

Acórdão

Segunda Secao · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 07/05/2026

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO. TERAPIAS. ROL DA ANS. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. OBSERVÂNCIA. APLICABILIDADE IMEDIATA.1. A Lei nº 14.454/2022, de aplicabilidade imediata, ao promover alteração na Lei nº 9.656/1998, estabeleceu requisitos para permitir a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estejam incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO ABA E TERAPIAS CORRELATAS. ROL DA ANS. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde pode limitar o número …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 11/03/2026

RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 1.295/STJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. ABUSIVIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJSP que limitou a cobertura de s essões de terapia multidisciplinar para paciente com transtorno do espectro autista a dezoito sessões anuais, com base no rol da ANS e no contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discus…

Acórdão

j. 11/03/2026

RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 1.295/STJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. ABUSIVIDADE. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJSP que limitou a cobertura de s essões de terapia multidisciplinar para paciente com transtorno do espectro autista a dezoito sessões anuais, com base no rol da ANS e no contrato.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão …

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