Resposta rápida
Não, em regra. O STJ, no Tema 563, em juízo de retratação, seguiu o STF e definiu que não há previsão legal do direito à desaposentação: no RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, e é constitucional o art. 18, § 2º, da Lei 8.213/91. A troca por benefício mais vantajoso não pode ser concedida judicialmente.
O que é a desaposentação e por que foi rejeitada
A desaposentação é a renúncia à aposentadoria já concedida para requerer outra, mais vantajosa, aproveitando as contribuições vertidas depois da primeira concessão. O STJ inicialmente admitia a figura, mas, diante da decisão vinculante do STF em repercussão geral, retratou-se e ajustou o Tema 563 aos exatos termos fixados pela Corte Suprema.
O fundamento é o princípio da legalidade em matéria previdenciária: benefícios e vantagens do RGPS só podem ser criados por lei. Como nenhuma lei prevê a desaposentação, o Judiciário não pode instituí-la, e a regra do art. 18, § 2º, da Lei 8.213/91, que nega novas prestações ao aposentado que continua trabalhando, foi declarada constitucional.
O que isso significa na prática
Pedidos judiciais de troca da aposentadoria antiga por uma nova, com base em contribuições posteriores, tendem a ser rejeitados enquanto não houver alteração legislativa. A expressão 'por ora' na tese sinaliza que o cenário pode mudar por lei, mas não por decisão judicial.
Situações distintas, como revisão por erro no cálculo original ou reconhecimento de tempo não computado na concessão, seguem outras vias e são examinadas caso a caso pelos tribunais, como mostram as decisões listadas abaixo.
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