JurisprudênciaIA

É possível trocar a aposentadoria antiga por uma nova mais vantajosa no INSS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, em regra. O STJ, no Tema 563, em juízo de retratação, seguiu o STF e definiu que não há previsão legal do direito à desaposentação: no RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, e é constitucional o art. 18, § 2º, da Lei 8.213/91. A troca por benefício mais vantajoso não pode ser concedida judicialmente.

O que é a desaposentação e por que foi rejeitada

A desaposentação é a renúncia à aposentadoria já concedida para requerer outra, mais vantajosa, aproveitando as contribuições vertidas depois da primeira concessão. O STJ inicialmente admitia a figura, mas, diante da decisão vinculante do STF em repercussão geral, retratou-se e ajustou o Tema 563 aos exatos termos fixados pela Corte Suprema.

O fundamento é o princípio da legalidade em matéria previdenciária: benefícios e vantagens do RGPS só podem ser criados por lei. Como nenhuma lei prevê a desaposentação, o Judiciário não pode instituí-la, e a regra do art. 18, § 2º, da Lei 8.213/91, que nega novas prestações ao aposentado que continua trabalhando, foi declarada constitucional.

O que isso significa na prática

Pedidos judiciais de troca da aposentadoria antiga por uma nova, com base em contribuições posteriores, tendem a ser rejeitados enquanto não houver alteração legislativa. A expressão 'por ora' na tese sinaliza que o cenário pode mudar por lei, mas não por decisão judicial.

Situações distintas, como revisão por erro no cálculo original ou reconhecimento de tempo não computado na concessão, seguem outras vias e são examinadas caso a caso pelos tribunais, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 563 (STJ) · REsp 1334488/SC

Em juízo de retratação (CPC, art. 1.040), a Primeira Seção do STJ decidiu que a "tese firmada pelo STJ no Tema 563/STJ deve ser alterada para os exatos termos do estipulado pela Corte Suprema sob o regime vinculativo da Repercussão Geral (Acórdão publicado no DJe de 29/5/2019): No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2o, da Lei no 8.213/91".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 13/05/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. TEMA 503 DE REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 09/11/2022

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA À APOSENTADORIA, PARA OBTENÇÃO DE NOVO BENEFÍCIO, MAIS VANTAJOSO. DESAPOSENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO PELO STF, EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 661.256/SC. QUESTÃO JURÍDICA DIVERSA DA ANALISADA NOS PRESENTES AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO ANTERIOR MANTIDO. AUTOS DEVOLVIDOS À VICE-PRESIDÊNCIA DO STJ. I. Na hipótese, os autos foram devol…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/02/2021

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. TRANSFORMAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO VERIFICADA. TESE FIRMADA PELO RITO DO ART. 543-C. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação objetivando que seja o réu condenado a transformar o benefício em manutenção, aposentadoria por tempo de contribuição, em outro, aposentadoria por invalidez, com o acréscimo de 25…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 29/06/2020

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE DE, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, O SEGURADO DO RGPS RECEBER PARCELAS PRETÉRITAS DE APOSENTADORIA CONCEDIDA JUDICIALMENTE ATÉ A DATA INICIAL DE APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. EXEGESE DOS ARTS. 1.040 e 1.041. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO DO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A matéria referente à possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regim…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 16/06/2020

RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. DIREITO DE RENÚNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRONUNCIAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. DISTINÇÃO. DESAPOSENTAÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM MEDIANTE DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS PELO INSS. QUESTÃO NÃO IMPUGNADA PELA AUTARQUIA FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO AGRAVADO. 1. Retornam os autos pa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/12/2019

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA PARA A CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. DESAPOSENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF ASSENTADO NO RE 661.256/SC. 1. Carece de interesse recursal a parte recorrente quanto ao pedido de concessão da gratuidade da justiça, visto que já houve o deferimento do benefício em primeira instância, impondo-se, de consequência, …

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.