JurisprudênciaIA

A Justiça pode obrigar o Estado a fornecer medicamento sem registro na ANVISA?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não. O STF decidiu no Tema 500 que a falta de registro na ANVISA impede o fornecimento de medicamento por decisão judicial e que remédios experimentais nunca podem ser impostos ao Estado. A exceção exige mora irrazoável da ANVISA na análise do registro, três requisitos cumulativos e ação proposta contra a União.

Experimental e sem registro são situações diferentes

A tese separa dois cenários. Medicamento experimental, sem comprovação de eficácia e segurança, não pode ser exigido do Estado em hipótese alguma. Medicamento sem registro sanitário no Brasil pode ser concedido apenas excepcionalmente, quando a ANVISA está em mora irrazoável para apreciar o pedido de registro, ou seja, quando ultrapassou o prazo previsto na Lei nº 13.411/2016.

Mesmo diante da mora, os três requisitos são cumulativos: pedido de registro do medicamento no Brasil (dispensado para medicamentos órfãos destinados a doenças raras e ultrarraras), registro em renomadas agências de regulação no exterior e inexistência de substituto terapêutico registrado no país.

Contra quem propor a ação

A tese define ainda um ponto processual relevante: as ações que pedem medicamento sem registro na ANVISA devem necessariamente ser propostas contra a União, e não contra Estados ou Municípios.

Na prática, quem busca esse tipo de fornecimento precisa demonstrar a mora da agência e cada um dos requisitos, e os tribunais examinam essa prova caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 500 da Repercussão Geral (STF) · RE 657.718

I - O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais; II - A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial; III - É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto te…”Ler na íntegra

I - O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais; II - A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial; III - É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil; IV - As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.565.773

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito do consumidor. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Medicamento órfão. Neuroblastoma. Plano de saúde. Cobertura excepcional. Ausência de registro na Anvisa. Proteção da confiança. Segurança jurídica. Agravo regimental provido. Recurso extraordinário provido. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em recurso extraordinário interposto por segurada contra decisão que manteve a negativa de cobertura por plano de saúde de medica…

RCL 87.482

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. RE 566.471 (TEMA 6/RG). RE 1.366.243 (TEMA 1.234/RG). RE 657.718 (TEMA 500/RG) ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. RE 1.165.959 (TEMA 1.161/RG). OBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir, quanto aos enunciados vinculantes …

ARE 1.423.974

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento. Uso off label. Reexame de fatos e provas. Enunciado nº 279 da Súmula do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou provimento a recurso extraordinário relacionado ao fornecimento de medicamento com uso off label para tratamento de lúpus eritematoso sistêmico.…

RCL 83.615

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA. EPINEFRINA AUTO-INJETÁVEL 0,30 MG/ML (ADRENALINA). ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE 60 E DA TESE FIXADA NO TEMA-RG 1.234. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E OS PARADIGMAS. AUSÊNCIA DE REGISTRO JUNTO À ANVISA. IMPORTAÇÃO AUTORIZADA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 8361…

RCL 87.662

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/02/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Temas nº 6 e 1.234 da Sistemática da Repercussão Geral. Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61. Fornecimento de medicamento não incorporado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Trióxido de Arsênio. Ato judicial. Observância dos requisitos cumulativos e obrigatórios previstos nos precedentes. Agravo regimental não provido. 1. O STF, a partir da fixação das teses dos Temas nºs 6, 500 e 1.234 da RG, traçou diretrizes visando qualific…

ARE 1.490.639

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 16/12/2025

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Fornecimento de medicamento sem registro na ANVISA pelo Estado. Tema 1.161/RG. Responsabilidade solidária dos entes federados. Reexame de fatos e provas. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, apresentado pelo Estado do Espírito Santo, em face de acórdão da…

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