JurisprudênciaIA

A Justiça pode obrigar o Estado a fornecer medicamento sem registro na ANVISA?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não. O STF decidiu no Tema 500 que a falta de registro na ANVISA impede o fornecimento de medicamento por decisão judicial e que remédios experimentais nunca podem ser impostos ao Estado. A exceção exige mora irrazoável da ANVISA na análise do registro, três requisitos cumulativos e ação proposta contra a União.

Experimental e sem registro são situações diferentes

A tese separa dois cenários. Medicamento experimental, sem comprovação de eficácia e segurança, não pode ser exigido do Estado em hipótese alguma. Medicamento sem registro sanitário no Brasil pode ser concedido apenas excepcionalmente, quando a ANVISA está em mora irrazoável para apreciar o pedido de registro, ou seja, quando ultrapassou o prazo previsto na Lei nº 13.411/2016.

Mesmo diante da mora, os três requisitos são cumulativos: pedido de registro do medicamento no Brasil (dispensado para medicamentos órfãos destinados a doenças raras e ultrarraras), registro em renomadas agências de regulação no exterior e inexistência de substituto terapêutico registrado no país.

Contra quem propor a ação

A tese define ainda um ponto processual relevante: as ações que pedem medicamento sem registro na ANVISA devem necessariamente ser propostas contra a União, e não contra Estados ou Municípios.

Na prática, quem busca esse tipo de fornecimento precisa demonstrar a mora da agência e cada um dos requisitos, e os tribunais examinam essa prova caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 500 da Repercussão Geral (STF) · RE 657.718

I - O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais; II - A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial; III - É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto te…”Ler na íntegra

I - O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais; II - A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial; III - É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil; IV - As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.580.702

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 29/06/2026

EMENTA EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE PRODUTO DERIVADO DA CANNABIS. TEMA 1.234/RG. INAPLICABILIDADE. TEMAS 500 E 1.161/RG. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. *. Na origem, foi ajuizada ação ordinária em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e do MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO/RS com o objetivo de fornecimento de produto derivado da Cannabis. *. Trata-se, portanto, de controvérsia que envolve o fornecimento de produto industrializado c…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.695

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/06/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. RE 1.366.243 (TEMA 1.234/RG). RE 657.718 (TEMA 500/RG). ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. RE 1.165.959 (TEMA 1.161/RG). OBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir, quanto ao acórdão do RE 1.165.959 (Tema 1.161/RG), não configurada a arguida contrarie…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.604.706

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE FÓRMULA ALIMENTAR (NEOCATE). NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. TEMA 793/STF. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA FEDERAL. *. Ação em que se pleiteia o fornecimento de fórmula infantil destinada a necessidades dietoterápicas específicas com restrição de lactose à base de aminoácidos livres (marca Neocate). *. A controvérsia dos autos reside na necessidade de integração da UN…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.592

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. ALEGADA AFRONTA AO TEMA 500 DA REPERCUSSÃO GERAL.AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXCEPCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional ajuizada em face de acórdão que manteve a improcedência de pedido de fornecimento de medicamento sem registro na AN…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.369

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. GIVINOSTAT (DUVYZAT). DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE. ALEGADA OFENSA AO TEMA 500 E APLICAÇÃO INDEVIDA DOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. ARTIGO 988, §5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734 DO STF. INCIDÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA PARA IMPUGNAR CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO PELOS TRIBUNAIS…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.918

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 25/05/2026

Ementa: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. CRIANÇA PORTADORA DE EPILEPSIA. FORNECIMENTO DE PRODUTO À BASE DE CANABIDIOL. ALEGADA OFENSA AOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL E AOS ENUNCIADOS DE SÚMULA VINCULANTE 60 E 61. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E OS PARADIGMAS. MEDICAMENTO SEM REGISTRO JUNTO À ANVISA. IMPORTAÇÃO AUTORIZADA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.161 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIM…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.