Por que a competência é trabalhista
Embora o interdito proibitório seja uma ação de natureza possessória, quando o alegado risco à posse decorre de movimento grevista o litígio está diretamente ligado ao exercício do direito de greve, matéria inserida na competência da Justiça do Trabalho.
Assim, o banco que pretende assegurar o acesso de empregados e clientes às agências afetadas por piquetes ou interdições ligadas à greve deve ajuizar o interdito na Justiça do Trabalho, ainda que o pedido tenha roupagem possessória.
O que isso significa na prática
A tese evita decisões conflitantes entre Justiça Comum e Justiça do Trabalho sobre os limites do movimento paredista: é o juiz trabalhista quem pondera, no caso concreto, o direito de greve e o direito de acesso ao estabelecimento.
O resultado de cada interdito depende das circunstâncias específicas do movimento grevista, como a forma dos piquetes e a existência de efetivo impedimento de acesso, que os tribunais examinam caso a caso.
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