JurisprudênciaIA

Laudo pericial basta para o empregado receber adicional de insalubridade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. A Súmula 448 do TST estabelece que a constatação da insalubridade em laudo pericial não basta: é necessário que a atividade esteja classificada como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Sem esse enquadramento normativo, o adicional não é devido, ainda que a perícia aponte exposição ao agente.

Por que o laudo sozinho não garante o adicional

O direito ao adicional de insalubridade exige dois elementos combinados: a prova técnica da exposição, normalmente feita por perícia, e o enquadramento da atividade na relação oficial de atividades e agentes insalubres do Ministério do Trabalho. O laudo demonstra o fato; a classificação oficial confere o fundamento jurídico.

Assim, mesmo que o perito conclua que o ambiente é nocivo, o pedido tende a ser rejeitado se a atividade não constar da relação oficial. Em regra, não cabe ao Judiciário ampliar o rol de hipóteses definido pela norma regulamentadora.

A exceção relevante da própria súmula

A mesma súmula traz um exemplo de enquadramento que costuma gerar dúvida: a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, com a respectiva coleta de lixo. Por não se equiparar à limpeza de residências e escritórios, essa atividade gera adicional em grau máximo, com base no Anexo 14 da NR-15, que trata da coleta e industrialização de lixo urbano.

Na prática, portanto, a discussão judicial envolve tanto a perícia quanto a verificação do enquadramento normativo da atividade concreta, e os tribunais examinam essa combinação caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 448 do TST

I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE no 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento 0001760-11.2024.5.12.0025

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM RESÍDUOS DE ANIMAIS DETERIORADOS. ANEXO 14 DA NR 15 DO MTE. SÚMULA N. 448, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Nos termos da Súmula n. 448, I, do TST "Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo …

Agravo 1001500-63.2020.5.02.0241

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/12/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CUIDADORA DE IDOSOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE NÃO CLASSIFICADA COMO INSALUBRE PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO . Esta Corte Superior entende que a atividade de cuidador de idosos, ainda que envolva contato com fezes e urina na higienização e troca de fraldas, não justifica o pagamento do adicional de insalubridade. Isso porque a relação o…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020909-16.2017.5.04.0007

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 06/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO NO GRAU MÁXIMO. TRABALHO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. EXPOSIÇÃO A MATERIAL BIOLÓGICO. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional consignou que a reclamante exercia atividade de análises clínicas…

Recurso de Revista 0010235-24.2022.5.15.0095

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 16/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – CUIDADOR DE IDOSOS – ATIVIDADE INSALUBRE NÃO ENQUADRADA NA LISTA ELABORADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. A Súmula nº 448, item I, do TST, consolidou o entendimento de que não é suficiente a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para o empregado ter direito ao respectivo…

Recurso de Revista 0020500-78.2023.5.04.0282

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 27/08/2025

EMENTA: CMB/ge/jcy/nsl RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – ATIVIDADE EM CRECHE - TROCA DE FRALDAS E HIGIENIZAÇÃO DE CRIANÇAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência do TST, consolidada na Súmula nº 448, I, exige a classificação da atividade insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho para o deferimento do adicional de insalubridade, não bastando a constatação por laudo pericial. A atividade de troca de fra…

Agravo 0010679-15.2018.5.15.0122

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO REALIZADO EM CRECHE. TROCA DE FRALDAS E HIGIENIZAÇÃO DE CRIANÇAS. IMPOSSIBILIDADE . A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Nos termos da Súmula 448, I, desta Corte, para fazer jus ao adicional de …

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