Quem tem direito à estabilidade constitucional
A súmula distingue duas situações dentro do serviço público. O empregado regido pela CLT que trabalha na administração direta, em autarquia ou em fundação pública é alcançado pela estabilidade do artigo 41 da Constituição, mesmo não sendo estatutário. Cumpridos os requisitos constitucionais, sua dispensa deixa de ser livre.
Já o empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista fica fora da garantia, ainda que tenha ingressado por concurso público. Para essas entidades, que exploram atividade econômica sob regime próximo ao privado, a estabilidade do artigo 41 não se aplica.
O que isso significa na prática
Para o celetista da administração direta, autárquica ou fundacional, a estabilidade funciona como proteção contra a dispensa imotivada, aproximando sua situação da dos servidores estatutários nesse ponto específico. Discussões sobre a validade da dispensa desses empregados costumam passar pela verificação do preenchimento dos requisitos do artigo 41.
Nas estatais, a ausência de estabilidade não significa necessariamente liberdade absoluta de dispensa, pois outras discussões podem surgir, mas a garantia constitucional do artigo 41 não é o fundamento. Os tribunais examinam o enquadramento da entidade e a situação do empregado caso a caso.
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