JurisprudênciaIA

A nova lei sobre comprovação de feriado local vale para recursos anteriores a 2024?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo entendimento divulgado em informativo do STJ, a Lei 14.939/2024, que alterou o § 6º do art. 1.003 do CPC para permitir a correção da falta de comprovação de feriado local, tem natureza processual e aplica-se de imediato, inclusive aos recursos interpostos antes de sua vigência e aos agravos internos contra decisões de inadmissibilidade.

O que mudou com a Lei 14.939/2024

A nova redação do § 6º do art. 1.003 do CPC/2015 mantém o dever de o recorrente comprovar o feriado local no ato de interposição do recurso, mas determina que, se ele não o fizer, o tribunal deve mandar corrigir o vício formal, ou pode desconsiderá-lo se a informação já constar do processo eletrônico.

Para o STJ, a lei não alterou os requisitos de admissibilidade do recurso: criou uma incumbência para o próprio Judiciário, que deve oportunizar a correção antes de inadmitir o recurso por intempestividade decorrente da falta de comprovação da ausência de expediente forense.

Aplicação imediata aos recursos antigos

Por força do art. 14 do CPC/2015, a norma processual nova incide de imediato. Assim, salvo se já houver coisa julgada formal sobre o ponto, o tribunal de origem e o tribunal superior, enquanto não encerrada sua competência, devem determinar a correção do vício mesmo em recursos anteriores a 30/7/2024.

Isso vale também no julgamento de agravos internos ou regimentais contra decisões monocráticas que reafirmaram a intempestividade: o relator deve intimar o agravante para comprovar o feriado no prazo legal, sendo dispensada nova intimação se o documento idôneo já tiver sido juntado.

O que isso significa na prática

O entendimento prestigia a primazia do julgamento de mérito e afasta o rigor formal excessivo. Quem teve recurso inadmitido por falta de comprovação de feriado local pode invocar a nova regra enquanto o processo estiver pendente, e os tribunais examinam caso a caso se ainda há competência para determinar a correção.

O que dizem os tribunais

Informativo 841 do STJ

Devem ser aplicados os efeitos da Lei n. 14.939/2024, de 30/7/2024, também aos recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada, igualmente, por ocasião do julgamento dos agravos internos/regimentais contra decisões monocráticas de inadmissibilidade recursal em decorrência da falta de comprovação de ausência de expediente forense.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CONTAGEM DE PRAZO. FERIADOS NACIONAIS CONSIDERADOS. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO (ART. 1.003, § 6º, DO CPC). SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NO STJ. IRRELEVÂNCIA PARA RECURSO INTERPOSTO NA ORIGEM. LEI N. 14.939/2024. INAPLICABILIDADE. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Embargos de declaração…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO NACIONAL E FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. LEI N.º 14.939/2024. INAPLICABILIDADE AO CASO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno, manteve a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade, diante da ausênci…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 1.003, § 6º, DO CPC, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 14.939/2024. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO POSTERIOR DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Nos termos dos arts. 219, caput, 994, VII e VIII, 1.003, § 5º, 1.029, § 3º, e 1.042, caput, do Có…

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE. ART. 1.003, § 6º, DO CPC, COM REDAÇÃO DA LEI 14.939/2024. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR EM 5 DIAS ÚTEIS. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Intimação específica para, em 5 dias úteis, comprovar feriado local ou suspensão de prazo a fim de aferir a tempestividade, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC (Lei 14.939/2024) e da Questão de Ordem no AREsp 2.638…

Acórdão

j. 08/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno em recurso especial.Tempestividade recursal. Ônus de comprovação de feriado local. Art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 (redação da Lei nº 14.939/2024). Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por intempestivo, ante a ausência de comprovação, no ato de interposição, de eventual suspensão, interrupção ou prorrogação…

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO OU PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. LEI N. 14.939/2024. QO NO ARESP N. 2.638.376/MG. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO. PRINT DE TELA EXTRAÍDO DE PÁGINA DA INTERNET. MEIO INIDÔNEO PARA COMPROVAÇÃO.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Proce…

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