JurisprudênciaIA

Cabem honorários advocatícios no cumprimento de sentença de mandado de segurança individual?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STJ fundado no art. 25 da Lei 12.016/2009 e na Súmula 105 do STJ, não cabem honorários advocatícios no processo de mandado de segurança individual, e essa vedação alcança também a fase de cumprimento de sentença, que é mero incidente de efetivação da ordem, sem processo de conhecimento autônomo.

O alcance da vedação legal

O art. 25 da Lei 12.016/2009 veda expressamente a condenação em honorários advocatícios no processo de mandado de segurança, ressalvadas apenas as sanções por litigância de má-fé. O STJ registra que o STF declarou a constitucionalidade desse dispositivo, e que a regra não contém ressalva para a fase de cumprimento de sentença.

Para o tribunal, o cumprimento da sentença concessiva da segurança individual é simples incidente de acertamento da ordem judicial, sem formação de processo de conhecimento autônomo. Por isso, não há como afastar a incidência da vedação legal nessa etapa.

A diferença em relação às ações coletivas

O STJ admite honorários contra a Fazenda Pública nas execuções individuais de sentenças proferidas em ações coletivas, inclusive em mandados de segurança coletivos, com base na Súmula 345 do STJ. Mas a razão desse entendimento é a natureza genérica da sentença coletiva, que exige do advogado liquidar o valor e demonstrar a titularidade do direito, com alto conteúdo cognitivo.

Essa lógica não se aplica ao mandado de segurança individual, em que o título já identifica o beneficiário e a obrigação. Na prática, portanto, o advogado do impetrante não recebe verba sucumbencial nem na fase de conhecimento nem na de cumprimento, restando a remuneração contratual ajustada com o cliente.

O que dizem os tribunais

Informativo 753 do STJ · ADI 4.296

No processo de Mandado de Segurança individual, não cabem honorários advocatícios, na esteira do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e na Súmula 105/STJ, não havendo ressalva à fase de cumprimento de sentença.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 01/07/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE EXECUTIVA. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. ART. 85, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO EXPRESSO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM DECISÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL TEMPESTIVA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO CARACTERIZADA. COISA JULGADA FOR…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 01/07/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LIQUIDAÇÃO. PLEITO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXEQUENTE. ACEITAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS EM IMPUGNAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. PARTE EXECUTADA VITORIOSA. DESCABIMENTO DA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Nos termos do artigo 85, § 7º, do CPC/2015, os honorários advocatícios em fa…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 06/05/2026

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se ao pagamento de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública, em cumprimento de sentença individual oriundo de ação coletiva.2. A dispensa da fixação de honorários advocatícios prevista no art. 85, § 7º, do CPC/2015 restringe-se…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 18/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA FASE DE CONHECIMENTO. FRACIONAMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1142 DO STF. CRÉDITO ÚNICO E INDIVISÍVEL. ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de os honorários sucumbenciais devidos pela fase de conhecimento de ação coletiva serem executados de forma fra…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/02/2026

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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 29/09/2025

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