Informativo 665 do STJ
“No cálculo dos honorários advocatícios devidos na fase de cumprimento de sentença, após escoado o prazo legal para o pagamento voluntário da obrigação, não devem ser incluídas as parcelas vincendas da dívida.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Conforme entendimento divulgado em informativo do STJ, os honorários de 10% devidos no cumprimento de sentença, após escoado o prazo de pagamento voluntário do art. 523 do CPC, incidem apenas sobre as parcelas vencidas da pensão mensal. A inclusão de 12 prestações vincendas na base de cálculo vale somente na fase de conhecimento.
Na fase de conhecimento, o art. 85, § 9º, do CPC/2015 manda que os honorários da condenação em pensão mensal incidam sobre a soma das prestações vencidas acrescida de 12 prestações vincendas, incorporando jurisprudência anterior do próprio STJ.
Já no cumprimento de sentença a lógica é outra: o executado é intimado para pagar o débito exigível em 15 dias e, se não o fizer, o valor é acrescido de 10% de honorários e da multa do art. 523, § 1º. Para o STJ, débito nesse contexto significa apenas as parcelas vencidas, pois não se pode compelir o devedor a pagar prestações futuras que ainda não venceram.
O tribunal resumiu a sistemática em três passos: na fase de conhecimento, os honorários incluem as vencidas mais 12 vincendas; ao iniciar o cumprimento, o credor instrui o requerimento com a dívida e a verba honorária calculada dessa forma; e, escoado o prazo de pagamento voluntário, os novos honorários de 10% são calculados sobre o débito, excluídas as parcelas vincendas da pensão.
Na prática, o exequente deve separar as bases de cálculo ao elaborar a planilha, e o executado pode impugnar cálculos que incluam prestações futuras na verba honorária da fase executiva. Os tribunais examinam a conformidade dos cálculos caso a caso.
“No cálculo dos honorários advocatícios devidos na fase de cumprimento de sentença, após escoado o prazo legal para o pagamento voluntário da obrigação, não devem ser incluídas as parcelas vincendas da dívida.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE. RATEIO DA PENSÃO MENSAL ENTRE COMPANHEIRA E FILHOS MENORES E BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDOI. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível que conheceu e deu parcial provimento, reformando em parte a sentença de proc…
j. 08/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PENSIONAMENTO CIVIL. MILITAR REFORMADO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. TAXA SELIC. ÍNDICE ÚNICO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA (ART. 406 DO CC/2002). JUROS MORATÓRIOS DECRESCENTES. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES COMPROVADAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CÁLCULO SOBRE…
j. 01/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM INDENIZAÇÃO POR MORTE. FORMA DE PAGAMENTO DA PENSÃO MENSAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em agravo de instrumento.2. A controvérsia envolve cumprimento de sentença em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito com morte, discutind…
j. 25/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REPARAÇÃO DE DANOS.1. Mantida a decisão singular que negou provimento ao agravo em recurso especial. 2. Cessão de crédito e preclusão. Necessidade de reexame fático. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de impugnação específica ao fundamento autônomo do art. 778, § 1º, III, do CPC.Súmula 283/STF por analogia.3. Pensão mensal. Parcelas vencidas até a data do efetivo pagamento.Aplicação da Súmul…
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO ÀS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. SÚMULA 111/STJ E TEMA 1.105/STJ. COISA JULGADA. OMISSÃO INEXISTENTE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.1. Embargos de declaração opostos contra decisão que conheceu do agravo, conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento,…
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DPVAT. ART. 3º, II, DA LEI 6.194/1974. SÚMULA 246/STJ. DEDUÇÃO NO TETO LEGAL. HONORÁRIOS. ART. 85, § 9º, CPC. PENSIONAMENTO. PARCELAS VENCIDAS E 12 VINCENDAS. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR GLOBAL MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Reconhecida a invalidez permanente, a dedução do seguro obrigatório deve observar o art. 3º, II, da Lei 6.194/1974, incidindo o valor de R$ 13.500,00, nos termos da Súmula …
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.