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Cabem embargos infringentes contra decisão do STF em mandado de segurança?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 294 do STF considera inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal proferida em mandado de segurança. Mesmo que o julgamento não tenha sido unânime, essa via recursal não se abre no writ julgado pela Corte, em razão da celeridade própria do rito mandamental.

O que a súmula estabelece

Os embargos infringentes eram o recurso cabível, na sistemática antiga, contra decisões colegiadas não unânimes, permitindo que a tese do voto vencido fosse reexaminada. A súmula fecha essa porta no mandado de segurança julgado pelo STF: a decisão da Corte no writ não comporta infringentes, ainda que tenha havido divergência entre os ministros.

A orientação se harmoniza com a natureza do mandado de segurança, remédio constitucional de rito célere destinado a proteger direito líquido e certo. Admitir mais uma rodada recursal interna contrariaria essa vocação de rapidez e a posição do STF como instância final.

Significado prático

Na prática, a parte vencida em mandado de segurança no STF não pode reabrir o mérito invocando o voto vencido; restam apenas os instrumentos de integração do julgado, como os embargos de declaração para sanar omissão, contradição ou obscuridade, quando cabíveis.

O enunciado dialoga com um sistema recursal que já foi profundamente reformado, mas a diretriz de restringir recursos internos contra decisões do STF em mandado de segurança permanece como referência. A aplicação a situações concretas deve considerar a legislação e o regimento vigentes.

O que dizem os tribunais

Súmula 294 do STF

São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

MS 40.535

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL DE TURMA DO STF. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que denegou a ordem postulada em mandado de segurança impetrado contra acórdão da Primeira Turma do STF mediante o qual desprovido agravo interno e mantida decisão de inadmissão de recurso extraordinário no ARE 1.557.961. 2. O agravante insiste em ale…

RMS 39.713

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 07/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 1.022 E 1.024 DO CPC/2015. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. (RMS 39713 AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 07-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-05-2025 PUBLIC 12-05-…

ARE 1.503.788

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 28/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.(ARE 1503788 ED-AgR-ED-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 24-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2025 PUBLIC 28-02-2025)

ARE 1.503.788

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 24/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.(ARE 1503788 ED-AgR-ED-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 24-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2025 PUBLIC 28-02-2025)

MS 39.686

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 02/12/2024

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em agravo interno por meio do qual reconhecida a incompetência do Supremo para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de ministro do STJ, em conformidade com o art. 102, I, “d”, da Constituição Federal…

RMS 36.361

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 13/05/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE AGRAVO. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, MAS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição ou omissão da decisão impugnada, bem como para corrigir eventual erro material. 2. A sustentação…

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