JurisprudênciaIA

A Lei 4.686 de 1965 aplica-se imediatamente aos processos em curso?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 475 do STF firmou que a Lei 4.686, de 21 de junho de 1965, tem aplicação imediata aos processos em curso, alcançando inclusive os feitos em grau de recurso extraordinário. A norma, portanto, incidiu desde logo sobre os processos pendentes, sem ficar restrita às ações ajuizadas após sua vigência.

O alcance da aplicação imediata

A questão resolvida pela Súmula 475 é de direito intertemporal: definir se a Lei 4.686 de 1965 valeria apenas para processos novos ou também para os que já tramitavam quando ela entrou em vigor. O STF adotou a solução mais ampla, determinando a incidência imediata sobre os processos em curso.

O enunciado foi além e esclareceu que a aplicação imediata alcança até os processos já em grau de recurso extraordinário, ou seja, em fase avançada perante o próprio Supremo. Nem o estágio adiantado do feito afastava a incidência da lei nova.

O que isso significa na prática

A súmula tem hoje interesse essencialmente histórico, ligado aos processos que tramitavam na década de 1960, mas ilustra um critério recorrente de direito intertemporal: determinadas leis novas incidem de imediato sobre os feitos pendentes, conforme sua natureza.

Para saber se uma lei atual se aplica a processos em andamento, é preciso examinar a natureza da norma e as regras de transição de cada caso, análise que os tribunais fazem caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 475 do STF

A Lei nº 4.686, de 21-6-65, tem aplicação imediata aos processos em curso, inclusive em grau de recurso extraordinário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.579.955

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/02/2026

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Direito previdenciário e processual civil. Correção monetária. Título executivo judicial anterior à publicação da Lei nº 11.960/09. Aplicação imediata aos processos em curso. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE nº 870.947/SE, feito paradigma do Tema nº 810 da Repercussão Geral, decidiu que, “quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixa…

RCL 81.139

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/09/2025

Processual Penal e Constitucional. Agravo regimental na reclamação. Foro por prerrogativa de função. Ex-prefeito. Crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções. Superveniência de novo entendimento do STF (HC 232.627/DF). Aplicação imediata aos processos em curso. Inexistência de ofensa à segurança jurídica ou de prejuízo à defesa. Precedentes. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame: Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou p…

RCL 71.111

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/09/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ARE 843.989 (TEMA 1.199-RG). CONDENAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (ART. 10, VIII, DA LEI 8.429/1992). AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. INCIDÊNCIA IMEDIATA DA LEI 14.230/2021 AOS PROCESSOS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE DA CONDENAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL DO ATO DE IMPROBIDADE. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBS…

RCL 78.194

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/06/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Improbidade administrativa. Falta de citação do beneficiário. Ausência de prejuízo. Nulidade não reconhecida. ARE 843.989 (Tema 1.199). Lei 14.230/2021. Retroatividade da norma mais benéfica. Incidência imediata. Alteração de tipificação. Revogação de dispositivo. Necessidade de adequação. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que…

RCL 70.818

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/06/2025

Ementa: Direito processual civil e Direito Administrativo. Segundo agravo regimental na reclamação. Improbidade administrativa. advento da lei 14.231/2021. inadmissibilidade da modalidade culposa. necessidade de comprovação do elemento subjetivo. ARE-RG 843.989 (tema 1.199). incidência imediata aos processos em curso. reclamação julgada procedente para cassar o ato reclamado. Pedido de Extensão dos Efeitos da Decisão a Corréu. Possibilidade. Ausência de comprovação de dano e …

RCL 68.309

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 04/06/2025

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Aplicação errônea da tese do Tema nº 1.199 da Repercussão Geral. Retroatividade relativa. Processos em curso. Incidência imediata das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/21. Exigência de prova do elemento subjetivo para fins de responsabilização por ato de improbidade. Condenação pela prática de ato amparado em dolo genérico. Cabimento de reclamação constitucional. Inexigên…

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