JurisprudênciaIA

Foi legal antecipar o fim da alíquota zero de PIS e Cofins da Lei do Bem para produtos de informática?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, foi ilegal a antecipação do fim da alíquota zero de PIS e Cofins da Lei do Bem promovida pela MP 690/2015 (Lei 13.241/2015). Como o benefício foi concedido por prazo certo e sob condições onerosas, deveria ser mantido até 31 de dezembro de 2018, como previa a Lei 13.097/2015.

Benefício por prazo certo e sob condição onerosa não pode ser suprimido

A Lei do Bem reduziu a zero as alíquotas de PIS e Cofins sobre a receita da venda no varejo de produtos de informática do Programa de Inclusão Digital, com prazo que acabou prorrogado até 31/12/2018. Para fruir o benefício, o varejista se sujeitava a condições onerosas: só podia comprar de fornecedores nacionais com processo produtivo indicado pelo Poder Executivo e ficava limitado no preço de venda.

O STJ aplicou a lógica do art. 178 do CTN e da Súmula 544 do STF: isenções (e, por equivalência prática, a alíquota zero) concedidas por prazo certo e sob condição onerosa não podem ser livremente suprimidas antes do termo final. A revogação antecipada, três exercícios antes do previsto, violou a segurança jurídica e a proteção da confiança.

O que isso significa na prática

Para os varejistas do setor, o entendimento impõe o restabelecimento da desoneração de PIS e Cofins sobre a receita bruta de venda a varejo dos produtos do Programa de Inclusão Digital até 31/12/2018, afastando a cobrança no período entre a antecipação e o termo final originalmente fixado.

O caso reforça um parâmetro mais amplo: quem adere a política fiscal que exige contrapartidas empresariais concretas tem proteção contra a extinção prematura do incentivo. A verificação das condições onerosas e do enquadramento nos produtos beneficiados, porém, é feita caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 700 do STJ

É ilegal a antecipação do vencimento do benefício fiscal pelo art. 9º da Medida Provisória n. 690/2015, convertida na Lei n. 13.241/2015, sendo imperioso o restabelecimento da desoneração fiscal objetiva dada ao PIS e à Cofins pelos artigos 28 a 30 da Lei do Bem até o dia 31 de dezembro de 2018, nos termos do artigo 5º da Lei n. 13.097/2015, incidentes sobre a receita bruta a varejo de produtos relacionados ao Programa de Inclusão Digital.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. SAÍDA TRIBUTADA OU NÃO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.2. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "a isenção da contribuição ao PIS …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 97 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. DISCIPLINA DO ART. 178 DO CTN À HIPÓTESE DE ALÍQUOTA ZERO. POSSIBILIDADE. NÃO SUJEIÇÃO DOS VAREJISTAS AOS EFEITOS DO ART. 9º DA MP N. 690/2015 (CONVERTIDA NA LEI N. 13.241/2015). PRESENÇA DE ONEROSIDADE (CONTRAPARTIDA) NO CONTEXTO DO INCENTIVO FISCAL DA LE…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 25/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. ISENÇÃO E ALÍQUOTA ZERO. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Por serem institutos diversos, aplicáveis em momentos e condições distintas, não é possível estabelecer correlação direta ou equivalência entre os respectivos efeitos da isenção e da alíquota zero sobre créditos tributários. 2. Agravo …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 11/11/2025

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. ALÍQUOTA ZERO. PÃO COMUM. DEFINIÇÃO. FABRICAÇÃO APENAS A PARTIR DA MISTURA OU PRÉ-MISTURA DE FARINHA DE TRIGO. COMUMENTE DENOMINADO PÃO FRANCÊS. PÃO ELABORADO A PARTIR DA FARINHA DE CEREAIS DIVERSOS. NÃO ABRANGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que manteve sentença denegatória de mandado de segurança impetrado por empresa de panifi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/10/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. AQUISIÇÃO DE INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. SAÍDAS TRIBUTADAS. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "no regime não cumulativo da Contribuição ao PIS e da COFINS, o contribuinte somente poderá descontar os créditos expressamente consignados na lei, de modo que se apresenta incabível a pretensão de aproveitame…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/10/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. CADEIA DE ETANOL. REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICO. CREDITAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E À COFINS PELO VAREJISTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em violação aos artigos 489, § 1º, incisos IV e VI, e 1.022, parágrafo único, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, quando o órgão julgador, embora de forma sucinta ou contrária à tese da parte, man…

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