JurisprudênciaIA

Lei estadual pode limitar a instalação de antenas de celular alegando proteção à saúde?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF decidiu (Informativo 1920) que é inconstitucional lei estadual que, a pretexto de proteger a saúde, disciplina a instalação de antenas de telefonia celular. A matéria é de competência privativa da União, que já atribuiu à Anatel a definição dos limites de radiação e fixou parâmetros de exposição na Lei 11.934.

Competência privativa da União sobre telecomunicações

A Constituição reserva à União a exploração dos serviços de telecomunicações e a competência para legislar sobre a matéria (art. 21, XI, e art. 22, IV). No exercício dessas competências, a União editou a Lei 9.472/1997, que atribui à Anatel a definição dos limites de tolerância da radiação emitida por antenas transmissoras.

Além disso, a Lei 11.934 fixou limites considerados proporcionalmente adequados para a exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos. Há, portanto, disciplina federal completa sobre o tema.

O argumento da saúde não desloca a competência

Ainda que saúde seja tema de competência concorrente, o STF entendeu que a presunção em favor da legislação dos entes menores foi afastada por norma federal expressa: quando a União ocupa o campo de forma nítida, não sobra espaço para o estado disciplinar diversamente a instalação de antenas.

Na prática, leis estaduais ou distritais que imponham restrições próprias a antenas de celular com fundamento sanitário tendem a ser invalidadas, prevalecendo os parâmetros técnicos definidos pela Anatel e pela legislação federal.

O que dizem os tribunais

Informativo 981 do STF · ADI 2.902

É inconstitucional a lei estadual que, a pretexto de proteger a saúde da população, disciplina a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular, por adentrar na esfera de competência privativa da União, a qual, no exercício de suas competências (art. 21, XI e art. 22, IV CRFB), editou a Lei 9.472/1997, que, de forma nítida, atribui à Anatel a definição de limites para a tolerância da radiação emitida por antenas transmissoras. A União, por meio da Lei 11.934, fixou limites proporcionalmente adequados à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos. Dessa forma, a presunção de que gozam os entes menores para, nos assuntos de interesse comum e concorrente, legisl…”Ler na íntegra

É inconstitucional a lei estadual que, a pretexto de proteger a saúde da população, disciplina a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular, por adentrar na esfera de competência privativa da União, a qual, no exercício de suas competências (art. 21, XI e art. 22, IV CRFB), editou a Lei 9.472/1997, que, de forma nítida, atribui à Anatel a definição de limites para a tolerância da radiação emitida por antenas transmissoras. A União, por meio da Lei 11.934, fixou limites proporcionalmente adequados à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos. Dessa forma, a presunção de que gozam os entes menores para, nos assuntos de interesse comum e concorrente, legislarem sobre seus respectivos interesses (presumption against preemption) foi nitidamente afastada por norma federal expressa (clear statement rule).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.560.316

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 16/12/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência legislativa. Inconstitucionalidade de Taxa criada por lei local sobre instalação de antenas transmissoras de telefonia celular. Invasão da competência da união ao atingir serviço de telecomunicações. Tema 1.235 da repercussão geral. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Rediscussão da matéria. Efeitos infringentes. Impossibilidade…

RE 1.546.836

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 16/12/2025

EMENTA Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. Não cabimento dos embargos de divergência. Jurisprudência firmada na mesma direção do acórdão atacado. Taxa Municipal de Fiscalização e de Verificação de Funcionamento Regular. Estações Rádio Base. Competência da União. Inexigibilidade do tributo. Precedentes. 1. À luz do art. 332 do RISTF, não são cabíveis os embargos de divergência quando o posicionamento do Plenário ou de am…

ARE 1.560.316

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Competência legislativa. Inconstitucionalidade de lei local sobre instalação de antenas transmissoras de telefonia celular. Invasão da competência da União ao atingir serviço de telecomunicações. Tema 1.235 da Repercussão Geral. Precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Questiona-se a validade de auto de infração e imposição de multas em face de empresa de telefonia, com fun…

ARE 1.525.152

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 22/09/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TORRES DE TELEFONIA CELULAR. LICENCIAMENTO AMBIENTAL E ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. LEI MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE. TELECOMUNICAÇÕES. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão da Primeira Turma por meio do qual mantido pronunciamento do Tribunal de Justiça que, com base em l…

RE 1.505.159

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 01/09/2025

Ementa: Direito Constitucional. Competência Legislativa. Instalação e Funcionamento de Estações de Rádio-Base. Telecomunicações. Competência Privativa da União. Tema 1235 da Repercussão Geral. Norma municipal sobre licenciamento ambiental para instalação de antenas de telefonia celular e uso e ocupação do solo. Invasão da competência da União ao atingir serviço de telecomunicações. precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental provido . I. Caso em exa…

ARE 1.485.614

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI N. 14.675/2009 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE (ERB). INCONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STF. ADI 3.110 E ADI 7.321. TEMAS 919 E 1.235/RG. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de dec…

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