Resposta rápida
Não. O STF declarou inconstitucional (Informativo 979) lei estadual que vincula a remuneração dos deputados estaduais à dos deputados federais. A vinculação funciona como reajuste automático e viola o princípio da reserva legal (art. 27, § 2º, da CF), o pacto federativo e a vedação à equiparação entre espécies remuneratórias (art. 37, XIII, da CF).
Por que a vinculação é vedada
Ao atrelar o subsídio dos deputados estaduais ao dos federais, a lei estadual cria um mecanismo de reajustamento automático: sempre que a remuneração federal sobe, a estadual acompanha, sem nova deliberação legislativa. Isso esvazia o princípio da reserva legal, que exige lei específica da própria Assembleia para fixar o subsídio.
Além disso, a Constituição veda expressamente a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal (art. 37, XIII), e o arranjo compromete a autonomia dos entes, ferindo o pacto federativo.
Alcance prático do entendimento
Cada Assembleia Legislativa deve fixar o subsídio dos seus deputados por lei própria, observados os limites constitucionais, sem fórmulas de indexação à remuneração de agentes de outro ente federado.
Leis estaduais com cláusulas de vinculação desse tipo tendem a ser invalidadas em controle de constitucionalidade, e situações concretas de reajuste automático são examinadas pelos tribunais caso a caso.
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