Fundamentos constitucionais do dever de transparência
A decisão apoia a divulgação dos dados da pandemia em três pilares constitucionais: o direito de acesso à informação, os princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e o próprio direito à saúde.
Reduzir a divulgação desses dados, seja restringindo o conteúdo, seja dificultando o acesso, configura violação a preceitos fundamentais, o que atrai o controle pelo Poder Judiciário.
O que isso significa na prática
Em regra, o governo não pode retroceder no nível de transparência das informações epidemiológicas: a sociedade precisa dos dados para fiscalizar as políticas públicas e para que profissionais e gestores de saúde tomem decisões informadas.
Medidas concretas que limitem a divulgação são avaliadas caso a caso pelos tribunais, mas o parâmetro fixado pelo STF é claro no sentido do dever estatal de transparência.
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