Resposta rápida
Não. O STF declarou inconstitucional (Informativo 1006) lei estadual que obriga hospitais públicos e privados a criarem sala de descompressão para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. A exigência trata de condições de trabalho e, por isso, invade a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (art. 22, I, da CF).
Por que a matéria é de direito do trabalho
Embora a criação de um espaço de descanso pareça medida local de saúde ou de organização hospitalar, o STF entendeu que a obrigação diz respeito às condições de trabalho dos profissionais de enfermagem, matéria inserida no direito do trabalho.
Como a Constituição atribui à União, com exclusividade, a competência para legislar sobre direito do trabalho (art. 22, I), o estado não pode impor esse tipo de obrigação a hospitais, sejam públicos ou privados.
Alcance prático da decisão
O entendimento não significa juízo contrário à medida em si: eventuais garantias de descanso e bem-estar da enfermagem podem ser instituídas pela via legislativa federal ou por negociação coletiva, conforme o caso.
Para leis estaduais semelhantes, que criem obrigações trabalhistas a empregadores locais, a tendência é a invalidação pelo mesmo fundamento, cabendo aos tribunais o exame de cada norma concreta.
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